O julgamento envolvendo as responsabilizações e indenizações relacionadas ao desastre de Brumadinho foi suspenso nesta quarta-feira (15), após o voto de uma ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à execução individual do acordo entre a Vale e as vítimas. A decisão interrompeu o rito do julgamento coletivo que vinha sendo realizado na Corte.
Voto que causou a suspensão do julgamento
A ministra levou em consideração o interesse da Vale em resolver as pendências de forma individualizada, defendendo que cada vítima ou grupo de vítimas pudesse negociar diretamente com a mineradora. Segundo ela, essa abordagem aceleraria as indenizações e evitaria atrasos no cumprimento dos acordos.
Porém, o entendimento foi contestado por outros membros da corte, que defenderam a continuidade do julgamento coletivo, sob o argumento de que essa modalidade é mais adequada para garantir a justiça de forma equitativa e uniforme.
Contexto do caso e repercussão
O desastre de Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, resultou na morte de 270 pessoas e causou danos ambientais e sociais de grande proporção. Desde então, há uma longa disputa judicial envolvendo a mineradora Vale, órgãos públicos e vítimas, sobre a forma de reparação e os termos dos acordos.
A suspensão do julgamento por causa do voto da ministra gerou apreensão entre as vítimas, que aguardam por uma resposta judicial definitiva e justa. A definição da tramitação do processo deve ficar a cargo do presidente do tribunal, que também deve votar sobre o tema em breve.
Próximos passos e impacto legal
A expectativa é que o tribunal decida se manterá a possibilidade de acordos individuais ou se retomará o julgamento coletivo. Especialistas avaliam que a decisão pode influenciar na velocidade do pagamento de indenizações e na amplitude das reparações.
O caso permanece em pauta no STJ, com possíveis influências na jurisprudência sobre processos coletivos e acordos extrajudiciais relacionados a desastres ambientais no Brasil. Mais detalhes sobre os desdobramentos podem ser acompanhados no site do STJ.