Brasil, 15 de agosto de 2025
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Ministro Flávio Dino pede vista e suspende julgamento no STF

Flávio Dino suspendeu o julgamento que pode estabelecer novas regras para acordos de leniência na Lava Jato.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, solicitou vista e decidiu suspender o julgamento de uma ação que pode estabelecer novos parâmetros para a negociação de acordos de leniência no Brasil. Essa decisão, que veio à tona nos últimos dias, permite a validação de repactuações firmadas com empresas investigadas na Operação Lava Jato, uma das maiores operações de combate à corrupção do país.

A importância do julgamento

A ação em questão foi proposta por partidos políticos como PSOL, Solidariedade e PCdoB, que contestam os acordos celebrados antes de 2020. Os autores da ação pleiteiam a suspensão das obrigações impostas nesses acordos e buscam uma revisão sob novos parâmetros. Até o momento, apenas o relator da matéria, ministro André Mendonça, apresentou seu voto, rejeitando a tese de que houve um “Estado de Coisas Inconstitucional” relacionado às práticas do Ministério Público Federal (MPF).

Os parâmetros para acordos de leniência

Ministro André Mendonça propôs sete teses que devem orientar futuras negociações e tratativas de acordos de leniência. Dentre as propostas, destaca-se a autorização para a repactuação de multas, que permite que empresas como Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez e Braskem, firmem novos pactos com ajustes apenas em termos de multas e prazos, sem redução do valor principal.

A repactuação e suas condições

Essas repactuações foram homologadas pelo ministro Mendonça e são consideradas voluntárias, englobando apenas modificações relacionadas a multas, juros e prazos. A proposta de repactuação traz mudanças significativas, como a possibilidade de utilizar créditos tributários para abater parte da dívida, além de ajustes no cronograma de pagamento. A homologação das repactuações é vista como uma forma de recuperar o valor desviado, mantendo uma relação de cooperação entre as empresas e as autoridades responsáveis.

O papel da Controladoria-Geral da União (CGU)

Em seu voto, o relator ainda fez questão de destacar que a CGU é a principal responsável por celebrar acordos de leniência a nível federal. No entanto, ele também reconheceu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o MPF possuem a capacidade de firmar acordos de natureza civil. Esta divisão de responsabilidades é fundamental para o funcionamento do sistema de justiça e para a prevenção de atos de corrupção.

Desdobramentos e prazos do julgamento

O julgamento deve ser retomado até o dia 23 de setembro no plenário virtual do STF. Após a apresentação das teses, caberá aos demais ministros concordarem ou não com as propostas estabelecidas. A expectativa é que essa decisão possa ter impactos diretos no modo como os acordos de leniência são tratados no Brasil e na eficácia das medidas anticorrupção.

Teses propostas pelo relator

A seguir, estão as sete teses propostas pelo ministro Mendonça, que poderão moldar o futuro dos acordos de leniência:

  1. A atuação sancionadora do Estado, seja administrativa ou judicial, negociada ou contenciosa, está sujeita exclusivamente ao controle do Poder Judiciário.
  2. Acordos de leniência não vinculam os Tribunais de Contas, que podem apurar, de forma independente, danos decorrentes dos ilícitos reconhecidos nos acordos.
  3. Os Tribunais de Contas têm acesso às informações apresentadas pelas empresas nos acordos para apuração de danos, devendo utilizar esses dados apenas para esse fim.
  4. Compete à CGU celebrar acordos de leniência no Executivo federal, podendo também firmá-los referente a atos contra administrações públicas estrangeiras junto com AGU e MPF.
  5. AGU e MPF têm o poder de firmar acordos de natureza civil com empresas para a prevenção ou encerramento de ações previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa.
  6. Quando CGU, AGU e MPF firmarem acordos separados sobre os mesmos fatos, esses valores deverão ser compensados para evitar a dupla punição.
  7. Os valores pactuados nos acordos devem se limitar à multa, ao ressarcimento integral de danos incontroversos e ao perdimento de produtos ou ganhos ilícitos.

Este caso ressalta a complexidade das negociações que envolvem acordos de leniência e a necessidade de um alinhamento entre as instituições brasileiras para garantir que as medidas de combate à corrupção sejam eficazes e justas, ao mesmo tempo em que proporcionam às empresas a chance de reparar os danos causados.

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