O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um novo informativo em que destaca a validade de cláusulas de não concorrência, incluindo limites para essa restrição, e reforça a atuação na defesa de vulneráveis na rotina jurídica, especialmente em contratos comerciais e trabalhistas.
Limites da cláusula de não concorrência no contexto jurídico
Segundo o documento, a cláusula de não concorrência pode ser válida, desde que limitada no tempo e na extensão, a fim de evitar restrições excessivas à liberdade do trabalhador ou do empresário. O STJ reforça que imposições ilimitadas podem ser consideradas abusivas e, por isso, inválidas, conforme jurisprudência consolidada.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do documento, é fundamental garantir o equilíbrio entre proteção às partes e a liberdade de mercado. “A cláusula de não concorrência deve ser interpretada de forma que respeite os limites razoáveis, sob pena de se tornar nula”, afirma a ministra.
Atuação da Defensoria Pública na proteção dos vulneráveis
O informativo também ressalta a importância da atuação da Defensoria Pública na defesa de indivíduos vulneráveis em ações relacionadas a contratos e direitos de trabalho. A instituição vem reforçando sua presença em casos envolvendo cláusulas abusivas ou excessivas, buscando garantir a justiça social e o acesso à justiça para todos.
Para a defensora pública Fernanda Costa, a atuação do órgão é essencial na proteção dos direitos de quem não possui recursos para litigar. “Nosso papel é assegurar que as cláusulas que restringem direitos de forma desproporcional sejam revistas e eventualmente declaradas inválidas”, explica.
Impactos na prática jurídica
Especialistas afirmam que a publicidade do STJ deve impactar positivamente o entendimento de que restrições contratuais devem respeitar limites razoáveis, evitando abusos. A orientação também busca proteger os vulneráveis, que muitas vezes sofrem com cláusulas abusivas impostas sem a devida análise.
O novo informativo reforça o compromisso do tribunal com a Justiça equilibrada e a proteção aos direitos fundamentais, sobretudo em um cenário de crescente complexidade de contratos comerciais e trabalhistas.
Mais informações podem ser acessadas na fonte oficial do STJ.