A recente apresentação das alegações finais na ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus trouxe à tona uma série de estratégias legais com o intuito de minimizar as possíveis punições. As defesas, apesar de alegarem a inocência de seus clientes, argumentam que é necessário considerar certos fatores que poderiam resultar em preços reduzidos, como a união de crimes no julgamento que se aproxima, previsto para o mês de setembro.
A expectativa em relação ao julgamento pelo STF
A etapa final do processo penal foi marcada por pedidos específicos, onde as defesas dos acusados não apenas pleitearam pela absolvição, mas também solicitaram que aspectos fossem levados em conta na hora de calcular a pena, caso condenados. É importante destacar que esse caso ocorre em um ambiente onde o apoio da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) é considerado essencial. O ministro Luiz Fux, em particular, é visto como uma figura estratégica cujas decisões podem fazer a diferença na balança entre a absolvição e a condenação.
Possíveis uniões de crimes e suas repercussões
Um dos pontos centrais da discussão entre os réus é a combinação de dois crimes aos quais são acusados: a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado. Os advogados de Bolsonaro, assim como outros réus, argumentam que apenas um desses crimes deve ser considerado para fins de punição. Essa estratégia levanta questões jurídicas sobre a natureza dos crimes e as suas intersecções, além de evocar debates que já foram vistos entre os próprios ministros do STF.
O que dizem as leis vigentes
Os crimes em questão foram tipificados pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021. O crime de abolição violenta do Estado Democrático é definido como tentar abolir o sistema democrático através de ações violentas, enquanto o golpe de Estado envolve depor um governo legitimamente constituído. As penas para esses atos variam entre quatro a doze anos, dependendo da classificação utilizada no julgamento.
Com as alegações de que poderia haver uma dupla punição se ambas as tipificações forem consideradas, a defesa busca um caminho que limita o impacto das condenações, tentando assim, por exemplo, especificar qual crime deve ser tipificado e qual deve ser absorvido na decisão final.
Estrategicamente se aproximando dos ministros do STF
As defesas não se limitam apenas à combinação de crimes. Foram propostas alegações que poderiam levar a uma redução nas penalidades em diversos outros aspectos. O advogado do ex-ministro Augusto Heleno, por exemplo, argumentou que a participação deste na trama seria de menor importância, podendo, portanto, resultar em uma sanção penal reduzida. Argumentos semelhantes foram apresentados por outros réus, que tentaram mostrar que sua participação foi secundária.
Considerações sobre a pena e interpretação judicial
Um aspecto crucial para os advogados é a discussão em torno das majorantes aplicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderiam elevar a pena até 43 anos, caso todas as circunstâncias fossem levadas em consideração. Com essa abordagem, a expectativa é que se consiga estabilizar a pena em valores bem inferiores a esse teto, focando na ideia de que as alegações de cada réu devem ser analisadas de forma individual.
De acordo com especialistas, como o criminalista Breno Melaragno da PUC-Rio, há uma elasticidade nas interpretações legais que poderá fazer diferença na hora do julgamento. A presença de diferentes tipos penais para crimes contra a democracia exige uma análise minuciosa, uma vez que não há ainda uma jurisprudência consolidada sobre esses casos. Os advogados aproveitam essa incerteza para posicionar suas defesas como uma busca pela justiça e pela individualização da pena.
À medida que se aproximam os dias do julgamento, a expectativa dos réus e suas defesas é manter um diálogo com o STF que promova um entendimento favorável às suas reclamações, sempre fundamentado nas nuances legais e na interpretação mais favorável da justiça.