O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação civil não está sujeita às mesmas exigências aplicadas aos contratos de adesão. A decisão reforça a autonomia dos atos constitutivos de entidades sem fins lucrativos diante de questões arbitrais, afastando a necessidade de cumprir requisitos específicos para contratos tradicionais.
Cláusula arbitral e sua inserção em estatuto de associações
Segundo o entendimento do STJ, a cláusula arbitral inserida em o estatuto de uma associação civil tem natureza diversa de um contrato de adesão. Dessa forma, não é necessário que a cláusula cumpra as exigências previstas na legislação que regula esse tipo de contrato, como a arguably obrigatoriedade de oferta de informações claras e precisas ao aderente.
Decisão do STJ e seus impactos
O tribunal destacou que essa autonomia é fundamental para garantir a liberdade das associações civis de definir suas regras internas e resolver conflitos por meio da arbitragem. A decisão tem impacto direto na prática de entidades sem fins lucrativos, facilitando a implementação de mecanismos de solução de controvérsias internos.
Contexto jurídico e pareceres especializados
De acordo com especialistas, a decisão do STJ reforça a distinção entre contratos de adesão e atos estatutários, permitindo uma maior flexibilidade na criação de cláusulas arbitrais em entidades civis. “A autonomia dessas organizações deve prevalecer, desde que respeitados os princípios básicos do Direito”, afirma a advogada Carla Mota, especialista em direito civil.
A medida é vista como uma forma de incentivar a resolução de conflitos de maneira mais eficiente e especializada, especialmente em associações que atuam em áreas sensíveis ou de grande relevância social.
Próximos passos e recomendações
Especialistas orientam que entidades civis interessadas em incluir cláusulas arbitrais consultem advogados especializados para garantir a adequada redação e validação do estatuto. Além disso, a decisão do STJ destaca a importância de revisões internas para assegurar conformidade com o entendimento jurisprudencial vigente.
Para acessar a íntegra da decisão, visite o site do STJ.