Com o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, muitas empresas, principalmente do setor madeireiro, têm adotado férias coletivas como medida de ajuste econômico. Essa prática, prevista na legislação trabalhista, envolve o afastamento simultâneo de todos ou de setores específicos dos funcionários e apresenta regras e limites próprios.
O que são as férias coletivas?
As férias coletivas consistem na concessão de período de descanso simultâneo a todos os empregados ou a setores específicos de uma empresa, conforme o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante esse período, o vínculo empregatício permanece válido, e o pagamento ao trabalhador deve seguir as mesmas regras das férias individuais, incluindo o acréscimo de um terço de benefício constitucional. O período pode ser descontado do saldo de férias anual do empregado, e o pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início.
Quando as empresas podem conceder férias coletivas?
Segundo especialistas, as férias coletivas podem ser utilizadas em qualquer época do ano, geralmente em momentos de menor movimento, para facilitar o planejamento e reduzir custos. Para evitar problemas legais, a concessão deve ser feita de forma estratégica, sem o objetivo de disfarçar demissões ou reduzir a produção de modo ilegal.
Limites e procedimentos para concessão
De acordo com a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, o período de férias coletivas pode durar até 30 dias, podendo ser dividido em dois períodos, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias. A concessão requer três requisitos formais:
- Comunicação ao Ministério do Trabalho com, pelo menos, 15 dias de antecedência;
- Aviso visível nos locais de trabalho;
- Notificação do sindicato da categoria.
Além disso, os dias de descanso não podem coincidir com feriados como Natal ou Ano Novo, que não podem ser descontados. Durante as férias coletivas, vale a suspensão do contrato de trabalho, e o funcionário não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Empregado pode recusar ou não?
O trabalhador não pode se recusar a tirar férias coletivas, salvo em situações de acordo ou convenção coletiva que preveja o contrário, ou em casos excepcionais. A comunicação deve ocorrer com pelo menos 15 dias de antecedência, sob pena de a concessão ser considerada irregular, o que pode acarretar o pagamento em dobro ao empregado afetado.
Quem já agendou férias individuais?
Se a empresa decide conceder férias coletivas, ela pode alterar as férias individuais agendadas, inclusive sobrepondo períodos. Mesmo que o trabalhador já tenha comprado passagens ou planeje viagens, a empresa tem o poder de determinar o período de descanso coletivo. Nesse caso, recomenda-se negociação para evitar prejuízos ou prejuízos comprovados podem gerar responsabilização do empregador.
Férias coletivas como ferramenta em crises econômicas
Nos atuais cenários de incerteza, as férias coletivas funcionam como uma estratégia temporária de ajuste, permitindo que empresas reduzam custos e evitem demissões em massa. Segundo especialistas, essa medida ajuda na manutenção do emprego, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa legal para administrar momentos de crise.
Diferença entre férias coletivas e suspensão de contratos
Enquanto as férias coletivas mantêm o vínculo empregatício e são pagas pelo empregador, a suspensão do contrato, como o Benefício Emergencial (BEm), permite à empresa suspender ou reduzir jornadas, com pagamento de auxílio pelo governo – uma medida extraordinária usada durante a pandemia de Covid-19. Ambas as estratégias visam à preservação do emprego, mas possuem regras distintas.
Reformas trabalhistas e regras atuais
A reforma trabalhista manteve, sem alterações principais, as regras para férias coletivas, limitando-as a dois períodos anuais de, no mínimo, 10 dias cada. Contudo, flexibilizou as férias individuais e permitiu a realização de acordos coletivos específicos, que podem estabelecer regras diferentes para o período de descanso.
Propostas para maior proteção ao trabalhador
Especialistas sugerem que a legislação poderia ampliar o prazo de comunicação ao trabalhador, evitar a redução excessiva do período de férias e exigir pagamento antecipado para garantir maior segurança financeira ao empregado. Assim, o trabalhador teria maior previsibilidade e proteção frente a concessões de férias em momento de crise.
Consequências de uso irregular
Se a concessão de férias coletivas ocorrer de forma ilegal, sem a devida comunicação ou fracionamento irregular, o empregado pode exigir indenização, inclusive em dobro. Denúncias podem ser feitas ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, garantindo maior fiscalização e proteção do trabalhador.
Empresas brasileiras vêm recorrendo às férias coletivas como alternativa para lidar com os impactos do aumento de tarifas na importação, especialmente no setor de beneficiamento de madeira no Paraná, Mato Grosso e Santa Catarina. Essa estratégia, embora permitida por lei, exige atenção às regras para evitar problemas futuros.