Brasil, 13 de agosto de 2025
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Anatel revoga obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas telefônicas

A partir de agora, empresas que realizam um grande volume de chamadas não precisam mais identificar suas ligações pelo prefixo 0303, flexibilizando normas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira (12) a revogação da obrigatoriedade de uso do prefixo 0303 por empresas e entidades que fazem um volume elevado de chamadas telefônicas. A decisão, aprovada pelo Conselho Diretor, responde a recursos de organizações como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).

Flexibilização das normas para chamadas telefônicas

A medida substitui o Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou a obrigatoriedade do uso do Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em 2021 para reduzir ligações indesejadas. Segundo o relator do processo, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, a mudança busca diminuir a estigmatização das chamadas que utilizam esse código.

Razões por trás da alteração

De acordo com Aquino, o uso do prefixo 0303 gerou uma associação negativa por parte dos consumidores, que passaram a evitar atender chamadas dessa origem. “Percebe-se que o CNG 0303 acabou sendo estigmatizado, levando as pessoas a bloquearem ou ignorarem essas ligações”, explicou. Além disso, o relator destacou que, por causa dessa aversão, muitas pessoas passaram a tomar medidas para evitar esses contatos, como o bloqueio do número.

“Reconheço que a identificação não deve ser obrigatória, pois pode gerar desconforto e prejudicar os esforços de comunicação responsável”, afirmou Aquino. A proposta de flexibilização foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.

Implantação do sistema de autenticação e combate ao spoofing

Outra mudança aprovada na reunião foi a antecipação do prazo para as empresas adotarem o sistema de autenticação das ligações, uma das ações do serviço de Origem Verificada. O prazo para adesão foi reduzido para 90 dias após a publicação da decisão, permitindo maior rapidez na implementação.

O sistema de autenticação visa garantir o rastreamento das chamadas, combatendo fraudes como o spoofing, em que criminosos usam números falsificados para enganar vítimas. Antes, a exigência era para empresas que realizavam mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, pelo menos 300 mil por mês. Agora, o limite foi elevado para 500 mil chamadas mensais.

Empresas com fluxo menor terão até três anos para se adaptarem às novas regras, com exceção de novas prestadoras que já deverão iniciar suas atividades com o sistema implementado. Segundo a conselheira Cristiana Camarate, a antecipação será importante para o combate ao spoofing, prática que prejudica tanto usuários quanto empresas.

Perspectivas e impactos da decisão

O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, afirmou que a decisão traz um equilíbrio necessário nas operações de telecomunicações. “Ela permite enfrentar as chamadas abusivas e fraudes, sem prejudicar os serviços sociais e institucionais que utilizam o sistema”, afirmou.

A medida também possibilita uma fiscalização mais eficaz, uma vez que as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais terão suas atividades monitoradas em tempo real, facilitando a identificação de abusos ao tráfego telefônico.

Segundo especialistas, a mudança deve aliviar a resistência dos consumidores às chamadas originadas pelo prefixo 0303, ao mesmo tempo em que fortalece o combate às práticas fraudulentas. O processo de adoção do sistema de autenticação seguirá um cronograma diferenciado para diferentes volumes de chamadas, buscando uma implementação eficiente e responsável.

Para mais detalhes, consulte a fonte oficial.

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