Brasil, 16 de agosto de 2025
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STF decidirá se corte de cabelo e barba de presos fere direitos

Decisão do STF poderá mudar regras sobre liberdade religiosa no sistema prisional brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que pode impactar diretamente os direitos de liberdade de crença e religião de pessoas encarceradas no Brasil. A questão gira em torno da imposição do corte de cabelo e barba a detentos, especialmente aqueles que seguem a religião islâmica. Com a repercussão geral da matéria reconhecida pelo plenário virtual da Corte, a decisão servirá de base para outros tribunais em casos semelhantes.

Ação da Defensoria Pública da União (DPU)

A ação que chegou ao STF foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que solicita a garantia dos direitos e costumes religiosos dos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Em sua argumentação, a DPU defende que a possibilidade de manter barba e cabelo longos é um aspecto fundamental do respeito à identidade religiosa dos detentos.

Decisão do TRF-3

A Defensoria contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia considerado a exigência do corte de cabelo e da retirada da barba legal. A justificativa do TRF-3 se baseou no fato de que a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil não estabelece regras específicas sobre a manutenção da barba e cabelo longos. Para o tribunal, o direito à crença deve ser ponderado com outros interesses jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene nas prisões.

Punições disciplinares e a liberdade religiosa

A DPU destaca que, ao se recusarem a cortar o cabelo e a barba, os detentos podem enfrentar punições disciplinares, o que configura uma violação aos seus direitos. Além disso, a Defensoria argumenta que respeitar as expressões religiosas dos presos mistura-se à proteção da identidade individual de cada um deles. O relator do caso, ministro Edson Fachin, reconhece que a questão dos limites da liberdade religiosa frente a exigências de segurança e higiene é de relevância constitucional.

O papel do STF na proteção dos direitos humanos

Na análise do caso, o ministro Fachin enfatizou que o debate vai além dos interesses individuais, justificando a necessidade de uma análise crítica sobre a relação entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e pela disciplina carcerária. O relator também trouxe à tona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, documento que regulamenta padrões de higienização dos presos, incluindo normas sobre cortes de cabelo e cuidados pessoais, além dos cuidados relacionados a piolhos e sarnas.

Conflito entre segurança e liberdade

Fachin ressaltou que é essencial avaliar se essa norma administrativa está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente considerando os potenciais conflitos entre a liberdade religiosa e as exigências de segurança e higiene no ambiente prisional. A decisão que será proferida pelo STF poderá não só influenciar este caso específico, como também traçar diretrizes para a resolução de casos semelhantes no futuro.

Próximos passos e expectativas

A expectativa é que a tese a ser fixada pelo STF forneça um norte não apenas para este caso, mas também para outros que envolvem a liberdade religiosa no sistema prisional. No entanto, até o momento, não há uma data definida para o julgamento do caso. Essa decisão será um marco essencial em como o sistema de justiça brasileiro lida com direitos fundamentais, especialmente em um contexto onde a religião e a individualidade são frequentemente desafiadas.

O desdobramento deste caso pode ter um impacto profundo nas vidas de muitos que estão sob custódia do Estado, ressaltando a importância de se manter a discussão sobre a intersecção entre direitos humanos e as normas de segurança nas detenções no Brasil.

Para mais informações, acesse o link: Métropoles.

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