O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, anunciou a Receita Federal. A declaração é obrigatória para proprietários de imóveis rurais que não sejam imunes ou isentos.
Declaração online facilita o processo
Este ano, a principal novidade é a possibilidade de realizar a declaração de forma totalmente online, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”, permitindo maior praticidade e agilidade ao contribuinte.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita.
Quem deve declarar
A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, imóvel rural, além de aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. Proprietários que não cumprirem o prazo podem estar sujeitos a multas.
Opções de pagamento e parcelamento
O valor do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a este valor devem ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2025, último dia para entrega da declaração.
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou por Pix, utilizando o QR Code gerado na hora da declaração.
“As demais quotas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, a partir de outubro de 2025, até o mês anterior ao pagamento, além de 1% de juros no mês de vencimento”, detalhou o Ministério da Fazenda.
Perspectivas para o contribuinte
A implementação do sistema online promete maior conforto e segurança na transmissão das informações, além de agilizar a análise por parte da Receita Federal. Os proprietários devem ficar atentos ao prazo para evitar multas por atraso ou omissão. Para mais detalhes e orientações, acesse o site oficial da Agência Brasil.