Brasil, 11 de agosto de 2025
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Suspensa novamente ação contra ex-integrantes da PM do DF por omissão

A Primeira Turma do STF retirou da pauta o julgamento de ex-policiais militares acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a retirada da pauta da Primeira Turma para o julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O grupo é acusado de omissão nos atos golpistas que culminaram nas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Com essa decisão, não há uma nova data definida para o julgamento dos réus.

Impasse sobre o julgamento

Essa é a terceira vez que a previsão de julgamento é alterada em apenas dois dias. Inicialmente, o caso estava programado para ocorrer na sexta-feira (8), em um plenário virtual. No entanto, na tarde de quarta-feira (6), o processo foi retirado da pauta. Poucas horas depois, a ação foi novamente inserida, após o STF afirmar que se tratava de um erro de sistema. Porém, na manhã de quinta-feira, o caso foi removido novamente, com a confirmação do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Denúncia da Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que os policiais que lideravam a PM do DF naquele dia não agiram para evitar os ataques, apesar de estarem cientes dos riscos. Segundo a denúncia, eles tinham o dever de agir para proteger os edifícios públicos e, mesmo assim, optaram por não intervir, o que, segundo o Ministério Público, implica em responsabilização por crimes que foram cometidos por vândalos durante os tumultos.

Quem são os acusados?

Os réus envolvidos no julgamento incluem:

  • Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do DF à época)
  • Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral)
  • Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF)
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF)
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF)
  • Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF)
  • Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF)

As condutas de cada um deles serão analisadas para determinar se devem ser condenados ou absolvidos. Se houver condenação, o STF fixará penas específicas para cada réu. Caso sejam absolvidos, o caso será arquivado.

Crimes atribuídos pelos quais os policiais respondem

A Procuradoria-Geral da República pede a condenação dos acusados por diversos crimes, incluindo a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. Em sua argumentação, a PGR destacou que os réus participaram ativamente na disseminação de conteúdos antidemocráticos em eventos anteriores e que, estando no comando, falharam em usar os recursos da PM para evitar o caos e a depredação dos prédios públicos.

A omissão como fundamento da acusação

A acusação fundamenta-se na possibilidade de responsabilização por omissão, possível pela lei penal brasileira. Quando se tem uma “posição de garante” — ou seja, uma obrigação legal de proteger e vigiar — a ausência de ação em situações como as de 8 de janeiro pode levar a uma responsabilização legal. A PGR sustenta que os oficiais tinham esse dever, afirmando que deveria ser punida a sua falta de ação que contribuiu para os atos de violência.

Defesas argumentativas

Os advogados dos acusados argumentam que não há evidências suficientes para sustentar as acusações e pedem a absolvição dos policiais, alegando que não ocorreram crimes ou condutas irregulares. Em resposta, o ex-comandante da PM do DF expressou estar “consternado” com os acontecimentos de 8 de janeiro, mas não reconhece a responsabilidade de seus subordinados.

A expectativa é que, com a nova data de julgamento em aberto, o STF retome este caso delicado, que envolve questões de segurança pública e a proteção da ordem democrática no Brasil.

Para mais informações sobre o andamento deste caso e outros acontecimentos no Distrito Federal, continue acompanhando as notícias.

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