O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou nesta quarta-feira (29) um pedido de liminar que buscava revogar a prisão preventiva de uma suspeita de fazer parte de um núcleo paulista de uma organização criminosa envolvida com tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A decisão manteve a detenção da mulher, apontada como “laranja” no esquema.
Operação Sideways e detalhes da investigação
A suspeita está entre os investigados na Operação Sideways, deflagrada em abril deste ano, que apurou atividades ilícitas nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Foram apreendidos mais de 118 kg de cocaína, além de outros entorpecentes, insumos e valores em dinheiro. O grupo teria movimentado cerca de R$ 50 milhões com suas operações.
Segundo a denúncia, ela teria utilizado conta bancária de sua titularidade, onde foram identificados diversos depósitos sem comprovação de origem lícita. A investigação aponta que a mulher, além de responsável por ocultar o produto do tráfico, utilizava seu nome em diversos veículos no esquema, que eram utilizados pela organização criminosa.
Defesa aponta fundamentos genéricos para a prisão
Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou que a prisão foi fundamentada de forma genérica, baseada no risco de reiteração criminosa de maneira abstrata. Argumentou ainda que não há provas de ilícitos específicos contra ela e que sua conduta não compromete a ordem pública, destacando ser mãe, primária, com residência fixa e emprego formal.
Para o ministro Herman Benjamin, contudo, não há urgência ou ilegalidade que justifique a revogação da prisão neste momento. Segundo ele, uma análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Leia a decisão no HC 1.020.888.