Brasil, 30 de julho de 2025
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Pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro é vetada por Lula

Presidente Lula veta proposta que reduzia pena mínima para lavagem de dinheiro. A mudança poderia enfraquecer combate a crimes financeiros.

A proposta que visava reduzir a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a legislação prevê penas que variam de três a dez anos de prisão, mas a proposta aprovada pelo Congresso Nacional sugeria uma alteração para um intervalo de dois a 12 anos de reclusão.

Razões do veto

Em uma mensagem enviada aos parlamentares, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Lula argumentou que a proposta legislativa contraria o interesse público. “Tal medida significaria o enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, disse o presidente. O veto destaca a preocupação com o impacto que a redução de penas teria na luta contra a lavagem de dinheiro, um crime que, segundo as autoridades, alimenta diversas atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e a corrupção.

A proposta vetada alterava a Lei nº 9.613/1998, que trata do crime de ocultação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal. Essa lei é fundamental para a prevenção da utilização do sistema financeiro para atuar em atividades criminosas, uma preocupação crescente nos dias de hoje, em um contexto onde a segurança econômica é essencial.

Aumento de penas para outros crimes

Enquanto a proposta de redução das penas foi rejeitada, o presidente Lula sancionou um projeto que aumenta as penas relacionadas ao furto e roubo de cabos e equipamentos de energia e telecomunicações. A proposta, agora publicada no DOU, estabelece que as penas para furto de cabos passam a ser de dois a oito anos de reclusão, um aumento significativo em relação à pena anterior de um a quatro anos. No caso de roubo, que envolva ameaça ou violência, a pena poderá ser elevada entre um terço e metade.

Além disso, se a subtração de materiais comprometer serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena pode chegar a seis a 12 anos. Este aumento nas penas demonstra uma postura mais rígida em relação a crimes que afetam diretamente a infraestrutura do país e a qualidade de vida dos cidadãos.

Receptação e sanções administrativas

A nova legislação também eleva as penalidades para a receptação de fios e cabos, que agora podem variar de um a oito anos, sendo aplicadas em dobro nos casos de receptação qualificada. O projeto estabelece ainda sanções administrativas para empresas que não cumprirem as normas ao utilizar materiais roubados em seus serviços, evidenciando a necessidade de responsabilidade corporativa nesse contexto.

As agências reguladoras de serviços de telecomunicações e de energia elétrica também terão a tarefa de criar regulamentos para aplicar atenuantes ou a extinção de punições para empresas que forem impactadas por roubos de cabos ou equipamentos.

A análise dos vetos

Os vetos ao projeto de lei aprovado pelo Congresso terão que ser analisados pelos parlamentares em até 30 dias. Durante esse período, os legisladores poderão optar por manter os vetos ou derrubá-los, o que pode gerar um debate acirrado no cenário político brasileiro.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias”, afirmou Lula em sua mensagem de veto, ressaltando a necessidade de manter um equilíbrio ao implementar mudanças que impactam tanto a segurança pública quanto os serviços prestados à sociedade.

Este tema, que envolve tanto aspectos jurídicos quanto sociais, continua a gerar debates importantes no Brasil, refletindo a complexidade das relações entre os interesses do mercado, as necessidades da população e as ações do governo na busca por segurança e efetividade na legislação.

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