O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A medida, publicada no Diário Oficial da União, também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, aprovada pelo Congresso durante a tramitação do projeto.
Implementação e movimentação financeira
O programa consignado CLT foi criado inicialmente por Medida Provisória (MP) do governo em março deste ano, aguardando aprovação final do Parlamento. Segundo dados do governo federal, já foram movimentados R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de mais de 4 milhões de contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de aproximadamente R$ 6.781,69, com um prazo médio de 19 meses para quitação.
Benefícios e foco em trabalhadores de baixa renda
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores com rendimento de até quatro salários mínimos, segmento que anteriormente tinha acesso limitado a condições vantajosas de crédito. Atualmente, a taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56% ao mês, enquanto o teto para beneficiários do INSS é de 1,80% ao mês. Em comparação, os empréstimos pessoais não consignados apresentam taxas entre 6,50% e 8,77% ao mês, com média de 8,1%.
Fiscalização e gestão do sistema
A nova lei atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de fiscalizar se os empregadores cumprem os procedimentos de desconto e repasse dos valores das prestações. O descumprimento poderá resultar em multas administrativas. Além disso, será criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, do MTE e do Ministério da Fazenda, que estabelecerá regras e condições para contratos e operações.
Motoristas de aplicativo e novos dispositivos
Para motoristas de transporte por aplicativo, a concessão do crédito dependerá de convênio entre a plataforma e instituições financeiras, com garantia financeira baseada nos valores recebidos pelo trabalhador no aplicativo. Na sanção da lei, Lula vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais, por considerarem violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O presidente também assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de biometria e identificação dos trabalhadores na assinatura dos contratos, garantindo conformidade com a LGPD. As novas taxas de juros para portabilidade de operações deverão ser inferiores às originais, e o trabalhador pode comprometer até 35% do salário com o pagamento das parcelas.
Procedimentos para acesso ao crédito
Para solicitar o crédito, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo do banco ou a página da Carteira de Trabalho Digital. Lá, pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para receber propostas de empréstimo, que chegarão em até 24 horas. Após análise, a contratação será realizada pelo canal digital do banco.
As parcelas serão descontadas mensalmente por meio do sistema do eSocial, até o limite de 35% do salário bruto, incluindo benefícios. Em caso de desligamento, o pagamento será efetuado por meio de verbas rescisórias, com limites de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. O trabalhador poderá negociar novas formas de pagamento ou migrar contratos ativos, desde que haja redução na taxa de juros.
Durante o desligamento, caso o desconto seja insuficiente para quitar o débito, a cobrança será interrompida até que o trabalhador consiga nova colocação no mercado de trabalho, momento em que as parcelas serão retomadas com valores ajustados.