Brasil, 18 de julho de 2025
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Alexandre de Moraes confirma que IOF não pode ser cobrado retroativamente

Ministro do STF reforça que Receita Federal não deve cobrar o IOF durante suspensão do decreto presidencial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso. A decisão é relevante para bancos, instituições financeiras e responsáveis tributários.

Decisão da suspensão do decreto e sua aplicação

Ontem, a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. Segundo o órgão, a cobrança vale apenas para instituições financeiras e responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança entre o fim de junho e 16 de julho, data da decisão de Moraes.

O ministro esclareceu questionamentos sobre a cobrança do IOF suscitados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). Moraes destacou que “esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”.

Contexto da decisão do STF sobre o decreto do governo

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar a medida. O ministro afirmou que a maior parte do decreto permaneceu válida e que o trecho relacionado às entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

Ao manter a maior parte do decreto válido, Moraes reforçou que “não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”.

Suspensão de trechos do decreto

Apesar da decisão geral, Moraes entendeu que a parte do decreto que trata da incidência do IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República. Assim, essa parte foi suspensa por ferir o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio poder público sempre considerou essas operações distintas das operações de crédito.

Perspectivas futuras e impactos da decisão

O entendimento do STF busca garantir a segurança jurídica e evitar cobranças indevidas do imposto, que poderiam gerar prejuízos vultosos aos contribuintes. A decisão também reforça que o aumento do IOF não pode ser aplicado de forma retroativa, fortalecendo a interpretabilidade do decreto no âmbito econômico.

Para acompanhar as atualizações sobre o assunto, saiba mais no site da Agência Brasil.

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