Brasil, 18 de julho de 2025
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STF diz que não haverá pagamento retroativo do IOF durante suspensão

Alexandre de Moraes decide que bancos e empresas não precisam pagar o IOF retroativamente enquanto decreto do governo estava suspenso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (18) que não cabe cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações realizadas enquanto o decreto do governo que aumentava o tributo estava suspenso. A medida traz mais segurança jurídica para bancos e demais contribuintes envolvidos.

Decisão mantém cobrança vigente sem retroatividade

Na decisão anterior, Moraes tinha considerado a possibilidade de pagamento retroativo do IOF, mas recuou diante da avaliação de que a norma suspensa não gera obrigações retroativas. “A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, declarou o ministro.

A Receita Federal já havia dispensado instituições financeiras e responsáveis tributários do pagamento retroativo, com base em parecer de 2002 que trata da ineficácia de normas suspensas ou inválidas durante o período em que não estavam em vigor. No entanto, permanecia dúvida quanto à obrigação de pessoas físicas e empresas pagarem antecipadamente o imposto devido.

Implicações da decisão para o setor financeiro

Com a decisão de Moraes, o Fisco não deverá exigir o pagamento de IOF das instituições financeiras que realizaram operações sujeitas ao tributo enquanto a alta do imposto estava suspensa por decretos do governo. Especialistas avaliam que essa medida elimina a insegurança jurídica que pairava sobre bancos e empresas, garantindo maior estabilidade ao setor.

Contexto da crise entre os Poderes

A controvérsia teve início em maio, quando o governo editou um decreto elevando o IOF sobre diversas operações financeiras, como o risco sacado, com previsão de arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões neste ano e R$ 40 bilhões no próximo. A medida gerou forte reação no mercado e no Congresso, que decidiu sustar os efeitos por meio de decreto legislativo.

Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, cuja disputa decorreu do conflito entre Executivo e Congresso. Sua decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte.

Impacto da decisão no cenário político e econômico

A decisão representa uma vitória parcial do governo, que conseguiu excluir do recolhimento retroativo o trecho do decreto que elevava o IOF. Segundo especialistas, a medida minimiza a insegurança jurídica de empresas e contribuintes, além de evitar questionamentos futuros sobre a validade das operações financeiras realizadas durante o período de suspensão.

Para os analistas, o entendimento reforça a necessidade de seguir as normas em vigor, sem a expectativa de cobrança retroativa. A próxima etapa será a apreciação definitiva do STF no plenário, que vai consolidar o entendimento judicial sobre o tema.

Mais informações podem ser conferidas na reportagem do O Globo.

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