Em uma ação inédita, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou uma denúncia à Senacon e ao Procon-RJ contra sete influenciadores digitais e as empresas Meta e Bimbo do Brasil. Os acusados são responsabilizados por incentivar o consumo de produtos alimentícios ultraprocessados, incluindo os bolinhos Ana Maria, junto ao público infantil.
O impacto da promoção de produtos para crianças
O Idec argumenta que a promoção de bolinhos Ana Maria em plataformas digitais, especialmente em contextos familiares e escolares, é uma prática enganosa e abusiva. A denúncia baseia-se em diversos artigos da legislação brasileira, incluindo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que prioriza a proteção das crianças, assim como vários pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da proteção à criança e ao adolescente (ECA).
Os influenciadores envolvidos na ação são: Marina Mazzelli (@quintuploscapixabas), Isabelli Gonçalves (@depoisquepariduas), Keila Pinheiro (@keilavpinheiroo), Camila Queiroz (@lar_dacamila), Pai Solo Thiago (@pai.solo.thiago), Bruna Rossi (@brunaruizrossi) e Luma (@papomaterno). O iG Gente tentou contato com as partes acusadas, mas até o encerramento desta matéria não obteve retorno.
Entenda a denúncia
O Observatório de Publicidade de Alimentos, que analisou 14 tipos de bolinhos da marca Ana Maria, constatou que todos são classificados como produtos ultraprocessados, impróprios para a alimentação de crianças devido aos riscos que representam à saúde.
A pesquisa revelou a presença de aditivos alimentares que alteram sabor, aroma, cor e textura. Além disso, 13 dos bolinhos têm alto teor de açúcar adicionado, e três têm altos níveis de gordura saturada. Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, destaca que a divulgação e as embalagens dos produtos criam uma percepção enganosa quanto à sua adequação para o consumo infantil.
Segundo Ribeiro, “a publicidade elaborada para este público é estrategicamente atraente, mas não condiz com a composição real dos produtos”. O excesso de cores, a linguagem acessível e o foco em nutrientes específicos servem para desviar a atenção das qualidades indesejadas dos bolinhos, reforçando a ideia de que são adequados para crianças quando, na verdade, não são.
Inconsistências nas informações dos produtos
O Observatório de Publicidade de Alimentos identificou o que considera propaganda enganosa em rótulos de produtos que afirmam conter ingredientes como baunilha e mel, mas que na verdade não os têm. Essa prática fere o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade enganosa. O Idec também notificou outros abusos nas campanhas que visam o público infantil, denunciando a extrapolação dos limites éticos.
A reclamação do Idec expande-se para alegações de que a campanha publicitária associada aos bolinhos Ana Maria feriu os direitos da criança, conforme estabelecido no artigo 227 da CF/88. Além disso, acusa as empresas e influenciadores envolvidos de veicularem publicidade enganosa e abusiva, comprometendo a autonomia das crianças e explorando sua vulnerabilidade através de estratégias de marketing direcionadas.
Com isso, o Idec espera gerar uma reflexão sobre a responsabilidade de marcas e criadores de conteúdo na promoção de alimentos, especialmente quanto ao impacto que suas campanhas têm sobre a saúde e o bem-estar das crianças. O desdobrar deste caso pode estabelecer um precedente importante no tratamento da publicidade focada no público infantil no Brasil.