A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a 25ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, trazendo decisões relevantes sobre o ramo do direito público. Entre os destaques, duas decisões unânimes chamaram atenção no tribunal.
Responsabilidade tributária do arrematante de imóveis
Em uma das principais decisões, a Primeira Seção do STJ afirmou que, a partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, este passa a ser responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, mesmo que a imissão na posse seja postergada. A tese foi estabelecida no julgamento do AgInt no AREsp 2.689.401, relator ministro Gurgel de Faria. Segundo o entendimento, essa responsabilidade é atribuída independentemente do momento em que o imóvel efetivamente seja utilizado pelo arrematante.
Imunidade de tributos sobre indenizações securitárias de sinistros com veículos
Outro julgamento relevante, realizado pela Segunda Turma, também por unanimidade, decidiu que não incidem Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre indenizações securitárias recebidas por sinistros envolvendo veículos de locadoras. A decisão, no AgInt no REsp 2.140.074, teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura e reforça a imunidade tributária prevista na legislação para esse tipo de indenização.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que reúne notas sobre teses de repercussão no meio jurídico, selecionadas pela relevância dos julgamentos do STJ e pela novidade do tema em análise.
Para acessar as próximas edições, basta consultar a seção Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no site do tribunal, onde é possível buscar pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Mais detalhes sobre as decisões podem ser encontrados no site do STJ.