Brasil, 18 de julho de 2025
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Justiça nega pensão alimentícia para animal de estimação após divórcio

Tribunal afirma que animais de estimação são considerados bens sob a lei, não sujeitos de direito.

Em uma decisão que gera debates sobre os direitos dos animais, a Justiça de São Paulo decidiu manter a negativa de um pedido de pensão alimentícia para um cachorro após o divórcio de um casal. A desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo fundamentou seu entendimento ao afirmar que, apesar do afeto envolvido na relação entre humanos e animais de estimação, a legislação brasileira enquadra esses pets como bens, e não como sujeitos de direito no âmbito familiar.

Contexto do caso

No caso em questão, uma mulher buscou a Justiça exigindo que seu ex-marido arcasse com a pensão alimentícia para o cão, do qual ficou com a guarda exclusiva após a separação. Durante a audiência, a tutora do animal argumentou que, no seu entender, os animais de estimação são seres sencientes que merecem proteção jurídica, e que, por isso, a responsabilidade financeira deveria ser compartilhada entre ambos os ex-cônjuges, uma vez que o pet foi adquirido durante o casamento.

Essa perspectiva sobre a responsabilidade compartilhada reflete um crescente reconhecimento dos direitos dos animais no Brasil, que, embora ainda sejam considerados bens de acordo com o Código Civil, têm gerado discussões sobre a necessidade de um tratamento jurídico mais humanizado.

A decisão do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por meio de um voto claro, que, embora os animais mereçam proteção e cuidados, suas relações legais são regidas pelo direito de propriedade e não pelo direito de família. A decisão reafirma a ideia de que animais de estimação, embora sejam parte integrante da vida de muitas pessoas e recebam grande carinho e cuidado, não podem ser classificados como sujeitos de direitos, como uma criança ou um cônjuge, por exemplo.

A desembargadora Fátima Cristina enfatizou que a maioria dos conflitos envolvendo a propriedade de pets, guarda e visitas deve ser resolvida com base no Código Civil. “Os animais são reconhecidos como seres sencientes, mas isso não os torna detentores de direitos jurídicos da mesma forma que os seres humanos”, concluiu.

Implicações e reações

A decisão gerou uma onda de reações nas mídias sociais e na opinião pública. Muitos defensores dos direitos dos animais veem essa postura como um obstáculo para o verdadeiro reconhecimento da importância dos pets na vida humana. Muitos argumentam que, à medida que a sociedade evolui em sua compreensão da senciência animal, é crucial reconsiderar a legislação que regula a vida dos animais de estimação.

Por outro lado, há quem defenda que reconhecer animais como entidades jurídicas também pode abrir portas para um aumento de litígios e complicações nas relações pessoais, especialmente em casos de divórcio. Para alguns, a ideia de uma “pensão alimentícia” para um animal poderia criar um precedente indesejável que complicaria ainda mais as separações já difíceis.

Os direitos dos animais no Brasil

Atualmente, no Brasil, várias leis e normas visam proteger os direitos animais, embora faltem regulamentações mais amplas que reconheçam seu valor jurídico além do aspecto de propriedade. Os projetos de lei que buscam criar uma estrutura legal mais robusta em torno do bem-estar animal frequentemente enfrentam obstáculos políticos e sociais.

Conforme os debates sobre direitos dos animais avançam, muitos esperam ver uma transformação nas percepções e na legislação. A questão do que deve ser feito em relação à responsabilidade financeira e aos cuidados dos animais de estimação se torna cada vez mais relevante, visto que a adoção e o cuidado responsável com pets têm se tornado práticas comuns entre os brasileiros.

Por enquanto, parece que a luta por um reconhecimento mais igualitário dos direitos dos animais no âmbito da legislação brasileira ainda terá um longo caminho a percorrer.

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