O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a PEC 66/2023, que modifica as regras sobre precatórios federais, retirando-os do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno para posteriormente ser promulgada.
Novas regras para precatórios e dívidas previdenciárias
A PEC altera o reconhecimento de valores devidos pelo Poder Público decorrentes de sentenças judiciais, além de limitar o pagamento dessas dívidas por estados e municípios. Embora retire os precatórios do teto de gastos em 2026, o texto inclui a apresentação de 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais, a partir de 2027, segundo o arcabouço fiscal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Correção dos precatórios e refinanciamento
O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), explicou que as despesas excluídas do teto de gastos não ocasionarão aumento direto do espaço fiscal. “O esforço é, tão somente, para dirimir ambiguidades de entendimento quanto à sujeição dos precatórios às metas fiscais de 2026″, afirmou.
Segundo o texto, a correção dos precatórios será feita pelo menor valor entre a taxa Selic (atualmente em 15%) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%. Além disso, a proposta prevê o refinanciamento de dívidas previdenciárias de estados, Distrito Federal e municípios com a União, incluindo dívidas de consórcios públicos intermunicipais com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Regularização previdenciária e parcelamento
O parcelamento dessas dívidas será realizado em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, com parcelas limitadas a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e juros ajustados entre IPCA + 0% a 4%. Poderão obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) os municípios que regularizarem suas contribuições, garantindo acesso a recursos federais e financiamentos.
Impactos fiscais e financeiros
A proposta fixa a desvinculação de receitas em 50% até 2026, e em 30% de 2027 a 2032, além de desvincular o superávit financeiro dos fundos públicos municipais no mesmo período. Segundo Wagner, a iniciativa é uma oportunidade de garantir maior saúde fiscal aos entes federados e evitar o crescimento descontrolado das dívidas de precatórios.
Para Wagner, a PEC representa uma “conquista importante para a administração pública brasileira, pois limita o crescimento das dívidas com precatórios e possibilita a regularização das dívidas previdenciárias, facilitando a atuação dos municípios e estados na gestão de suas finanças”.
O texto agora segue para votação em segundo turno e, posteriormente, será analisado para promulgação. A expectativa é de que as mudanças entrem em vigor já a partir de 2026, contribuindo para a estabilidade fiscal do setor público.
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