O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira (16) uma nova instrução normativa que impede representantes legais de menores de contratar empréstimos consignados em nome de beneficiários. A medida visa fortalecer a proteção patrimonial de menores e pessoas incapazes.
Alterações e impacto da nova normativa
De acordo com a Instrução Normativa nº 190/2025, publicada nesta quarta-feira, dispositivos de 2022 que permitiam a contratação por terceiros, como pais, tutores ou procuradores, sem a necessidade de autorização judicial, foram revogados. A mudança ocorre após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou ilegal a norma anterior por contrariar o Código Civil.
Restrições a contratos por terceiros
Agora, somente o titular do benefício ou seu representante legal autorizado poderá autorizar o acesso a dados e firmar contratos com desconto direto no pagamento do INSS. A nova regra busca evitar abusos e proteger os beneficiários de possíveis fraudes ou má-fé.
Motivação e respaldo legal
A alteração atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou riscos à integridade patrimonial de menores de idade e pessoas com deficiência. Segundo o MPF, o INSS extrapolou suas competências ao flexibilizar regras do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente por meio de norma administrativa.
Consequências para instituições financeiras e contratos antigos
Além disso, a normativa impede que instituições financeiras realizem contratos por conta própria, sem a anuência do beneficiário ou de seu representante legal atualizado. Contratos firmados anteriormente não serão cancelados automaticamente, mas podem ser questionados judicialmente, especialmente em casos suspeitos de má-fé.
Próximos passos e recomendações
A medida busca evitar fraudes e proteger o patrimônio de menores, fortalecendo o controle sobre empréstimos consignados. Especialistas recomendam atenção por parte de beneficiários e responsáveis legais para evitar questionamentos judiciais e garantir a regularidade dos contratos.
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