O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de Lei (PL) 234/2024 que estabelece um marco legal nacional para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desporto. Com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Unificação das regras para incentivo ao esporte
O projeto tem como objetivo unificar as regras para a concessão de benefícios fiscais, permitindo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam incentivar projetos desportivos e paradesportivos. As iniciativas poderão obter recursos desde que atendam a três áreas principais: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida.
A análise das propostas será de responsabilidade de uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte para incentivos federais, enquanto a administração pública definida na legislação tributária específica conduzirá as análises para incentivos estaduais, distritais ou municipais.
Benefícios fiscais e limites para doações
O projeto estabelece que as pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido, enquanto as empresas têm o limite de 3% para dedução. No caso de projetos voltados à inclusão social, esse limite de renúncia fiscal é ampliado para 4% do IR das empresas, incentivando o financiamento de projetos que ocorram em comunidades vulneráveis.
Proibições e controle de recursos
Dentre as determinações do texto, está a proibição da utilização dos recursos oriundos dos incentivos para salário de atletas profissionais, independente da modalidade. Além disso, não será permitido que os projetos beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas ligadas ao doador ou patrocinador, garantindo assim maior transparência e equidade na alocação dos recursos.
A fiscalização dos projetos segue sob responsabilidade do Ministério do Esporte para os incentivos federais. Além disso, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará encarregada da fiscalização específica, assegurando a conformidade com as normas estabelecidas.
Revogação da antiga lei e permanência dos benefícios
Com a aprovação do novo marco legal, a atual Lei 11.438/06, que regulamentava os incentivos ao esporte até 2027, será revogada. A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), enfatizou que a nova legislação torna os benefícios permanentes, destacando a importância do esporte como um investimento para a sociedade e a promoção de cidadania.
“O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A [nova lei] é um justo reconhecimento para o setor. Neste dia, estou retribuindo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida,” disse Leila, refletindo sobre sua trajetória como atleta e a relevância do esporte na formação dos cidadãos.
O sentimento de aprovação e avanço na legislação sinaliza um passo importante para o futuro do esporte no Brasil, uma vez que o novo marco legal promete incentivar o desenvolvimento de projetos que poderão impactar a educação e inclusão social no país.
Com a sanção do presidente, espera-se que as novas regras estejam em vigor rapidamente, permitindo um suporte adequado e sustentável às iniciativas esportivas em todo o território nacional, contribuindo para a formação de atletas e cidadãos mais conscientes e preparados.
Assim, o Brasil se aproxima de um modelo mais eficiente e inclusivo de incentivo ao esporte, que poderá trazer benefícios sociais e educacionais duradouros.
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