Cartórios de Notas de todo o Brasil passaram a oferecer a Conta Notarial, uma solução que permite o depósito de valores em custódia, acionada somente após a verificação do cumprimento do contrato pelo tabelião. A iniciativa, regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca aumentar a segurança em negociações como compra de imóveis, pagamento de serviços e encomendas.
Funcionamento e regulamentação da Conta Notarial
A ferramenta foi criada com a intenção de evitar calotes ao garantir que o dinheiro só seja liberado após confirmação do cumprimento do acordo. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Rio de Janeiro (CNB/RJ), a Conta Notarial foi prevista na Lei Federal nº 14.711/23, o Marco Legal das Garantias, e já está disponível para contratação no site dos cartórios habilitados.
O serviço se integra ao e-Notariado, plataforma digital oficial que oferece também escrituras, procurações, testamentos, autenticações e autorizações eletrônicas com validade em todo o país. “Essa solução é revolucionária para os negócios privados no Brasil”, afirma Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do CNB/RJ. “Ela protege ambas as partes e ainda reduz custos e disputas judiciais, contribuindo para a desjudicialização”, completa.
Vantagens e expectativas do novo serviço
Ao garantir que o valor depositado será liberado somente após a verificação do cumprimento do contrato, a Conta Notarial promove maior segurança e transparência nas transações. Especialistas avaliam que essa inovação deve diminuir consideravelmente o risco de inadimplência, além de diminuir a necessidade de processos judiciais relacionados a conflitos comerciais.
O serviço já pode ser contratado diretamente nos cartórios habilitados, por meio do site oficial, facilitando o acesso dos usuários e ampliando a segurança nas negociações privadas no Brasil.