Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) determinou que um casal não pode expor a imagem do filho nas redes sociais de forma exagerada. A decisão da juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, visa proteger a privacidade da criança e limitar a divulgação de fotos e vídeos que, segundo o tribunal, vão além do razoável.
A decisão judicial
A juíza estipulou que publicações em datas especiais e momentos familiares estão permitidas, mas qualquer outro tipo de divulgação que caracterize a superexposição deve ser evitada. A prática de ‘sharenting’, que se refere ao compartilhamento excessivo de fotos e informações pessoais de crianças, foi diretamente abordada no julgamento. A Justiça considera que essa superexposição pode acarretar danos à dignidade e ao desenvolvimento da criança, prejudicando sua privacidade e segurança.
“Reconheço a prática de ‘sharenting’ pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como a divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família”, afirma a juíza em sua decisão.
Impacto do ‘sharenting’ nas crianças
O ‘sharenting’ tem se tornado um fenômeno comum entre os pais, que muitas vezes compartilham aspectos da vida de seus filhos nas redes sociais sem considerar os impactos que isso pode ter no futuro. Para os especialistas, a superexposição pode levar a problemas emocionais e sociais para as crianças, que podem enfrentar dificuldades relacionadas à autoimagem e à privacidade na vida adulta.
Além disso, as informações compartilhadas nas redes sociais podem ser utilizadas de forma mal-intencionada, gerando riscos como o cyberbullying e a violação da privacidade. Diante desse contexto, a decisão judicial do TJAC serve como um alerta para todos os pais sobre a responsabilidade que têm ao compartilhar a vida de seus filhos online.
Consequências para os pais
Os pais que desobedecerem a ordem da Justiça podem sofrer penalidades, incluindo multas, além de possíveis revisões nas condições de guarda e convivência do filho. Este aspecto levanta um debate importante sobre a utilização das redes sociais em relação à vida íntima das crianças, destacando a necessidade de um equilíbrio entre a celebração da paternidade e a proteção da privacidade dos menores.
A juíza também mencionou que a prática de ‘sharenting’ viola a Constituição Federal, que assegura a proteção da identidade e integridade psíquica das crianças, conforme estabelecido no artigo 5°, inciso 10, e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com isso, a decisão judicial reforça a importância de respeitar o espaço privado das crianças, promovendo uma reflexão sobre as responsabilidades dos pais enquanto usuários das plataformas sociais.
Reflexão sobre o compartilhamento online
Esse caso específico indica uma tendência crescente nas cortes brasileiras de abordar questões ligadas à privacidade infantil nas redes sociais. Os pais são encorajados a refletir sobre o que consideram aceitável compartilhar envolvendo a vida de seus filhos. O debate é relevante uma vez que a sociedade caminha rapidamente rumo a uma era cada vez mais digital, onde a linha entre vida pessoal e pública frequentemente se torna nebulosa.
Além de educar os responsáveis sobre a questão do ‘sharenting’, cabe aos especialistas em direitos da criança e do adolescente trabalhar na promoção de uma cultura que priorize a segurança e o bem-estar dos menores, garantindo que sua imagem e privacidade sejam respeitadas e protegidas.
Como a decisão do TJAC se espalha entre os casos brasileiros, espera-se que mais pais estejam cientes dos riscos envolvidos e compreendam a importância de limitar a exposição excessiva dos filhos nas redes sociais, buscando um ambiente digital mais seguro para as gerações futuras.