O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus que buscava a revogação da prisão cautelar de um homem condenado a mais de 36 anos de reclusão pela morte de um policial federal e por tentativa de homicídio contra outro. Os crimes ocorreram em uma pista de pouso clandestina, durante operação contra o tráfico de drogas em São Paulo.
Manutenção da prisão e argumentos da defesa
Segundo a denúncia, o réu integrava uma organização criminosa especializada em transporte e receptação de drogas, atuando com um aparato logístico sofisticado e armamento de uso restrito das forças armadas. A defesa alegou que o homem está preso há mais de 11 anos, ainda sem condenação definitiva e com recursos pendentes, apontando excesso de prazo e argumentos para a liberdade até a decisão final.
No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a jurisprudência do STJ indica que a análise do excesso de prazo na realização da apelação deve considerar também a gravidade da pena imposta. “A influência da pena na avaliação do excesso de prazo é pacífica na corte”, destacou.
Legalidade da decisão e próximas etapas
Salomão ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou habeas corpus anterior, não apresentou teratologia na decisão, ou seja, erro gritante que justificasse a substituição da prisão pelo relaxamento. Assim, acredita-se que o caso deverá ser analisado com maior profundidade na sentença definitiva, pelo julgamento da Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Para conferir a íntegra da decisão, acesse o HC 1.016.590.
Segundo o entendimento do tribunal, o excesso de prazo para julgamento de recursos só deve ser considerado quando há evidente ilegalidade, o que não se aplica ao caso em questão, conforme análise do ministro Salomão.