Goiânia – Uma decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) exige que o governo estadual tome medidas concretas para regulamentar a cobrança pelo uso de água, uma questão vital para a gestão dos recursos hídricos em Goiás. A determinação foi tomada após a manutenção de uma sentença de primeira instância que respondeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Contexto da decisão
Desde a edição da Lei Estadual nº 13.123, em 1997, a cobrança pelo uso de água é uma realidade prevista, mas que ainda não foi efetivamente implementada. O MPGO argumentou que a simples publicação do Decreto nº 10.280/2023, que regulamenta essa cobrança, não resolve o problema. Para o órgão, as ações práticas, como a emissão de boletos e campanhas de conscientização, ainda estão ausentes, e a política pública não está sendo aplicada.
Omissão na aplicação da política pública
Segundo o MPGO, a falta de ação efetiva por parte do Estado indica uma omissão na aplicação de políticas públicas fundamentais. Embora exista um decreto, não foram realizadas atividades práticas que garantissem a conscientização da população sobre a importância da cobrança e do uso sustentável da água. A ausência de informações claras e acessíveis prejudica a implementação das resoluções estabelecidas pelos comitês de bacias hidrográficas, que são essenciais para o gerenciamento da água.
Decisão da Justiça
A Justiça de primeiro grau já havia concedido vitória ao MPGO, rejeitando as justificativas do Estado, que alegava que sua obrigação estava apenas em regulamentar formalmente a cobrança. Na decisão inicial, foi determinado um prazo de 180 dias para que o governo implementasse todas as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento.
Ao analisar o recurso interposto pelo Estado, o TJGO manteve a decisão anterior. O relator da matéria, juiz substituto em segundo grau Ricardo Prata, enfatizou que a sentença deve ser interpretada de maneira ampla, abrangendo todas as ações necessárias para garantir a efetividade da política pública ambiental relacionada ao uso da água. A cobrança é vista não apenas como uma questão financeira, mas como uma medida fundamental para a preservação e manejo sustentável dos recursos hídricos.
Importância do cumprimento das etapas
Os documentos apresentados pelo Estado indicavam um cronograma que previa a emissão de boletos apenas no primeiro trimestre de 2025, prazo considerado excessivo pelo magistrado, que apontou a falta de comprovação do cumprimento das etapas necessárias para a implementação da cobrança.
A posição do Ministério Público
No tribunal, a procuradora Laura Bueno destacou a urgência da questão, questionando a inação do Estado. “Vamos ficar esperando até quando para que o Estado aja?”, indagou, enfatizando a necessidade de ação imediata para garantir que as políticas públicas sejam efetivamente colocadas em prática.
Implicações da decisão
A decisão do TJGO reforça a ideia de que sentenças em ações coletivas relacionadas ao meio ambiente devem ir além de atos formais, buscando a implementação integral das políticas públicas. O acórdão também mencionou o princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, conforme previsto na Constituição Federal, sinalizando que o cumprimento das sentenças judiciais é crucial para a proteção do meio ambiente e uso responsável dos recursos naturais.
A situação em Goiás revela a importância de uma gestão hídrica eficiente e a necessidade de o Estado agir de forma proativa em questões essenciais como o fornecimento e a cobrança pelo uso da água, especialmente em um cenário de escassez de recursos hídricos. A decisão judicial não apenas representa uma vitória para o MPGO, mas também um passo vital em direção à sustentabilidade e responsabilidade no uso da água no estado.
Com a implementação efetiva das medidas determinadas, espera-se que Goiás possa avançar em sua política de gestão da água, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a esse recurso vital e que a água seja utilizada de forma consciente e sustentável.