A 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP condenou o iFood por dispensa considerada discriminatória de uma funcionária com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão determina o pagamento de indenização em dobro pelos salários desde a demissão até a publicação da sentença, além de uma multa de R$ 30 mil por danos morais, como punição pela conduta considerada ilegal e preconceituosa.
Dispensa após diagnóstico de TEA e justificativa contestada
Segundo o processo, após tomar conhecimento do diagnóstico, a empresa enquadrou a vaga da profissional na cota de pessoas com deficiência (PCD). Pouco mais de um mês depois, a dispenseu sem justa causa, alegando reestruturação do setor de marketing, que teria sido reduzido de 51 para 45 funcionários. No entanto, a juíza Adriana de Cássia Oliveira destacou que apenas a funcionária com TEA foi desligada, enquanto os demais membros do setor permaneceram na equipe.
A justificativa apresentada pela empresa, baseada em “adequação cultural”, foi considerada insuficiente pela magistrada. Ela apontou que os critérios utilizados para a dispensa — como “nota em cultura”, “colaboração” e “capacidade de resolução de problemas” — são subjetivos e podem ter sido influenciados pelas limitações decorrentes do TEA, o que caracteriza discriminação.
Fundamentação legal e impacto da decisão
A sentença foi embasada na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, e na Lei nº 12.764/2012, que garante direitos às pessoas com TEA. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 8.213/91, que veda a dispensa imotivada de PCD sem substituição, também fundamentaram a condenação.
A juíza determinou ainda que o caso seja comunicado ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Reação da empresa e perspectiva de futuras ações
O Portal iG tentou contato com o iFood para ouvir a empresa sobre a condenação. Assim que obtiver retorno, a reportagem será atualizada com a posição oficial.
O caso reforça a importância do cumprimento da legislação trabalhista e da proteção dos direitos de pessoas com deficiência, especialmente diante de situações de discriminação que possam ocorrer no ambiente corporativo.