A medida provisória (MP) publicada pelo governo nesta terça-feira (11) determina que, a partir de 2026, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) terá um teto de gastos fixado no valor do seu orçamento daquele ano. Caso os recursos não sejam suficientes, será criado um “Encargo de Complemento de Recursos”, a ser recolhido somente pelos beneficiários da CDE, excluindo programas sociais como Luz para Todos, Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e Tarifa Social.
Regras para o limite de gastos
De acordo com a MP, o limite fixado visa controlar o impacto financeiro da CDE no orçamento geral do setor energético. A medida determina que, se os gastos ultrapassarem o valor previsto, os recursos adicionais só poderão ser cobertos por um encargo extra cobrado dos beneficiários, ou seja, os consumidores que utilizam os serviços subsidiados pela conta.
Impactos nos programas sociais e nos consumidores
Segundo o texto da MP, programas sociais como Luz para Todos, CCC e Tarifa Social permanecerão fora do pagamento do Encargo de Complemento de Recursos, garantindo que esses benefícios continuem isentos de custos adicionais. Especialistas avaliam que a iniciativa pode impactar o equilíbrio financeiro do setor, mas também geram preocupação quanto ao repasse de custos aos consumidores.
Objetivo da medida
O governo alega que a medida visa a maior transparência e responsabilidade fiscal na gestão da CDE, buscando evitar déficits e garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico. “Esse teto de gastos é uma forma de controlar os subsídios e garantir recursos para quem realmente necessita”, afirmou um representante do Ministério de Minas e Energia.
Perspectivas futuras e ajustes
A MP ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para validação, e há expectativa de que seja discutida em sessões plenárias nas próximas semanas. Debates sobre o impacto tarifário e a manutenção de programas sociais poderão influenciar eventuais alterações na proposta.
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