Brasil, 5 de julho de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STF mantém suspensão das alterações no IOF até consenso entre Poderes

Decisão do ministro Alexandre de Moraes suspende efeito de decretos que aumentavam alíquotas do IOF, aguardando acordo entre Executivo e Congresso

Nesta sexta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu de forma liminar manter suspensos os efeitos do decreto do governo que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que também alcança o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, ficará sem efeito até que as partes apresentem um consenso em audiência de conciliação marcada para 15 de julho.

Suspensão temporária das novas alíquotas do IOF

A decisão do STF considerou a existência de “séria e fundada dúvida” acerca da legalidade das medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo. Moraes determinou que ambos apresentem suas explicações no prazo de cinco dias, visando evitar instabilidade jurídica no ambiente tributário e evitar impactos abruptos no mercado financeiro e na arrecadação, como explicou o advogado tributarista Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados.

Atualmente, com a suspensão, o IOF não está sendo cobrado nas operações financeiras, incluindo operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos, o que proporciona um alívio momentâneo para consumidores e empresas.

Conflito institucional e divergências jurídicas

Apesar do entendimento do STF, a decisão gerou críticas de especialistas jurídicos. André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, afirmou que a audiência de conciliação não possui respaldo na Constituição, reforçando que o papel do STF é julgar a constitucionalidade dos atos do Executivo, não atuar como mediador entre os poderes.

Para ele, a Corte agiu de forma excepcional ao criar uma “conciliação de poderes” sem previsão constitucional clara. O advogado Carlos Crosara também alertou que o STF estaria ultrapassando sua função constitucional, ao atuar como uma câmara de arbitragem entre Executivo e Congresso.

Visões do setor empresarial e impacto na arrecadação

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reforçou a crítica, ressaltando que a elevação do IOF por decreto com finalidade meramente arrecadatória viola limites constitucionais. Segundo Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da entidade, a medida do governo não estaria amparada nos critérios autorizados pela Constituição Federal.

O Imposto sobre Operações Financeiras possui uma função extrafiscal, ou seja, além de arrecadar recursos, serve como ferramenta de regulação econômica. Especialistas interpretam a convocação da audiência de conciliação pelo STF como uma tentativa de garantir estabilidade no cenário regulatório, essencial para a segurança jurídica no mercado de crédito.

Perspectivas futuras e o caminho a seguir

Com a suspensão vigente, as mudanças no IOF permanecem revogadas até que o Supremo decida sobre a constitucionalidade das medidas, considerando a possibilidade de um caminho de entendimento entre os poderes. Caso não haja acordo, a decisão final ainda é incerta, pois há divergências acerca da finalidade arrecadatória e da competência do Congresso para anular atos do Executivo.

A audiência prevista para 15 de julho será crucial para definir o rumo das alterações no tributo, tendo em vista sua importância como instrumento de estabilidade econômica e previsibilidade para o mercado financeiro.

Para mais detalhes, acesse a matéria completa no site de economia IG.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes