Brasil, 4 de julho de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos do INSS

O STF confirma ressarcimento imediato de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas, aumentando segurança financeira.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3/7) um importante acordo que prevê a devolução integral e imediata dos valores descontados de forma fraudulenta de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão representa um alívio significativo para muitos beneficiários que enfrentaram esse problema, pois os valores serão ressarcidos diretamente na folha de pagamento, sem a necessidade de ações judiciais.

Estrutura e importância do acordo homologado

O termo validado por Toffoli foi assinado por várias entidades, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O acordo inclui um plano detalhado sobre como será a dinâmica de devolução dos valores para as pessoas afetadas pelas fraudes.

Um dos pontos fundamentais da decisão é que os valores a serem ressarcidos aos beneficiários não serão considerados na contabilidade fiscal do governo federal, o que é particularmente relevante para a gestão de Fernando Haddad no Ministério da Fazenda. O governo tenta cumprir a meta fiscal deste ano, que exige déficit zero, e a medida trará alívio nesse aspecto.

“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite do arcabouço fiscal”, destacou Toffoli.

Investigações sobre fraudes

O escândalo do INSS foi inicialmente revelado pelo Metrópoles em dezembro de 2023, quando reportagens mostraram que entidades estavam realizando descontos indevidos nas aposentadorias, gerando arrecadação indevida que chegou a R$ 2 bilhões em apenas um ano. Esse fenômeno levou o portal a denúncias que resultaram na abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) e nas investigações da Controladoria-Geral da União (CGU).

A série de matérias do Metrópoles foi instrumental para a deflagração da Operação Sem Desconto, que ocorreu em 23 de abril e resultou em demissões no INSS e no Ministério da Previdência.

Suspensão de ações judiciais

O acordo homologado por Toffoli fez parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, que tratava do tema na Corte. Um aspecto positivo do acordo é a suspensão de todas as ações judiciais que estavam em andamento relacionadas ao ressarcimento dos descontos indevidos. Além disso, a prescrição para ajuizamento de ações indenizatórias também foi suspensa até que a ADPF seja finalizada.

Toffoli enfatizou a importância da colaboração entre as instituições envolvidas ao afirmar: “Meus cumprimentos a todas as instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação”. O governo federal espera que o primeiro lote de pagamentos possa ser realizado a partir de 24 de julho.

Detalhes do acordo

O acordo inclui diversos pontos que visam facilitar a devolução dos descontos. Entre eles:

1. Pedidos para devolução dos descontos associativos não autorizados

A contestação pode ser feita por vários canais, como o aplicativo Meu INSS, a Central de Atendimento 135, atendimento presencial nas agências dos Correios, e ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.

2. Prazo para pedir o ressarcimento

Os canais de atendimento, que foram abertos em 14 de maio, devem permanecer ativos por no mínimo seis meses e podem ser prorrogados.

3. Comprovação das associações

As entidades que receberam os valores descontados terão um prazo de 15 dias úteis para devolver os valores ao INSS, ou comprovar a autorização específica para os descontos.

4. Painel de transparência

O INSS deve manter um Painel de Transparência, informando sobre o número total de solicitações, lista de entidades envolvidas, e resultados das contestações.

5. Prevenção a fraudes

As entidades deverão realizar descontos apenas com autorização biométrica ou eletrônica, além de implementar um sistema de monitoramento de reclamações.

6. Educação financeira

O INSS deve implementar programas de educação financeira para auxiliar os beneficiários no conhecimento de seus direitos.

7. Revisões

Uma avaliação do padrão de respostas das entidades associativas deverá ser feita em até 60 dias.

8. Reavaliação do prazo de devolução

O prazo para contestar descontos será revisado 30 dias antes do término, considerando uma possível prorrogação.

Este conjunto de medidas visa não apenas a devolução dos valores, mas também a prevenção de novas fraudes, promovendo maior segurança e assegurando os direitos dos aposentados e pensionistas no Brasil.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes