Brasil, 3 de julho de 2025
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Senado aprova nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT

Proposta amplia acesso ao crédito com desconto em folha para empregados com carteira assinada e motoristas de aplicativo

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) uma medida provisória que cria o “Crédito do Trabalhador”, uma nova modalidade de empréstimo consignado para empregados com carteira assinada do setor privado. A iniciativa, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, agora segue para sanção presidencial e irá ampliar o acesso ao crédito, incluindo motoristas e entregadores de aplicativo.

Principal novidade do crédito consignado para trabalhadores com carteira CLT

A proposta permite que todos os trabalhadores formais possam contratar empréstimos com descontos automáticos em folha de pagamento, utilizando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Antes, essa modalidade era restrita a funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras.

Segundo o Ministério do Trabalho, entre março e junho, mais de R$ 14 bilhões foram contratados por essa nova modalidade, sobretudo por pessoas que recebem até quatro salários mínimos. As parcelas não poderão comprometer mais de 35% do salário, garantindo maior segurança financeira ao trabalhador.

Empréstimo com desconto em contas de plataformas de trabalho por aplicativo

Outra inovação importante da medida é a criação de uma linha de crédito específica para motoristas e entregadores de aplicativos. Esses profissionais poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas debitadas diretamente na conta bancária, de forma semelhante ao desconto em folha.

O projeto estabelece ainda que as parcelas não podem exceder 30% do valor recebido das plataformas. Caso a proposta seja convertida em lei, o governo federal deverá regulamentar essa modalidade, que dependerá de convênio entre as plataformas e instituições de crédito.

Garantias e regras de operação

Para a contratação do crédito por trabalhadores de aplicativos, será obrigatória a existência de um convênio prévio entre a plataforma digital e uma instituição financeira. Além disso, os contratos poderão estabelecer cláusulas específicas para garantir o pagamento das parcelas, incluindo o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador, que deverão ser utilizados na assinatura do contrato.

O relator da MP no Congresso, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a medida oferece “proteção jurídica” ao setor e possibilitará que esses profissionais acessem créditos com condições mais favoráveis, ao utilizar garantias de recebíveis.

Controle de juros e segurança na contratação

Outra alteração importante é que o teto de juros para os créditos consignados de aposentados e pensionistas será definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), deixando de ser uma atribuição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A proposta também determina que os bancos adotem mecanismos de segurança na contratação, como vídeos de verificação e assinatura biométrica.

Além disso, ao promover a portabilidade de empréstimos consignados, as taxas de juros deverão ser menores, beneficiando os consumidores com condições mais justas de mercado.

Compromisso com educação financeira e fiscalização

O governo também será responsável por incentivar ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores com carteira assinada, visando evitar o superendividamento. O Ministério do Trabalho terá a atribuição de fiscalizar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas dos empréstimos. Penalidades poderão ser aplicadas aos que descumprirem as obrigações.

A medida, considerada uma estratégia do governo para estimular o crédito em 2026, traz expectativas de ampliar o acesso a empréstimos mais baratos e de fortalecer a economia nacional, principalmente para trabalhadores de baixa renda e profissionais de plataformas digitais.

Para mais detalhes, acesse o fonte da notícia.

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