Brasil, 3 de julho de 2025
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STF valida apreensão de bens em casos de inadimplência sem ordem judicial

Supremo Tribunal Federal decide que bens podem ser apreendidos extrajudicialmente em situações de inadimplência, respeitando direitos dos devedores.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica, validando a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial. Essa decisão está embasada na Lei nº 14.711/2023, popularmente conhecida como Marco Legal das Garantias, e foi aprovada com um resultado expressivo de 10 votos a 1.

Entenda a decisão do STF

O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte e teve como foco a constitucionalidade do procedimento extrajudicial de apreensão de bens, que se aplica em casos em que os bens foram oferecidos como garantia em financiamentos. Os ministros reconheceram que o novo marco legal permite várias ações importantes:

  • Transferir a propriedade de bens móveis financiados através de alienação fiduciária;
  • Executar dívidas garantidas por hipoteca;
  • Promover execuções extrajudiciais envolvendo garantias imobiliárias, especialmente em contextos de falência ou recuperação judicial.

A questão chegou ao STF após o questionamento de associações de juízes que argumentaram que a nova norma poderia prejudicar o direito de defesa dos devedores. No entanto, a decisão majoritária apontou que mesmo com a possibilidade de apreensão extrajudicial, os devedores têm o direito de recorrer à Justiça para contestar a medida.

O voto dos ministros e suas implicações

O voto do ministro Dias Toffoli prevaleceu e foi acompanhado por outros importantes membros da Corte, incluindo Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, e André Mendonça. O relator do caso enfatizou a necessidade de garantir que a localização e a apreensão de bens respeitem os direitos fundamentais dos devedores, promovendo um equilíbrio entre o direito creditício e a proteção dos cidadãos.

Por sua vez, o ministro Flávio Dino concordou com a decisão geral do STF, mas fez uma ressalva sobre a inconstitucionalidade de partes do antigo Decreto-Lei nº 911/69, que trata da busca e apreensão de bens. Já a ministra Cármen Lúcia, embora tenha concordado com a maioria, discordou de artigos específicos da nova lei, argumentando que a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e garantias adicionais precisa ser revisada.

Impactos da decisão no cenário jurídico brasileiro

Com a decisão do STF, que possui repercussão geral, fica estabelecido que os tribunais em todo o Brasil devem seguir esse entendimento, validando os procedimentos extrajudiciais descritos na Lei nº 14.711/2023. Essa mudança poderá ter um impacto significativo na forma como as instituições financeiras e credores tratam casos de inadimplência, potencialmente tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

No entanto, a decisão também levanta preocupações entre defensores dos direitos dos devedores que temem que essa nova abordagem possa levar a abusos por parte das instituições financeiras. A nova lei estabelece um precedente que busca facilitar a recuperação de créditos, mas também exige um acompanhamento atento para que os direitos dos devedores sejam respeitados.

À medida que essa nova forma de execução extrajudicial se consolida, será crucial seguir de perto sua implementação e os desafios que podem surgir, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam observados e protegidos.

Essa decisão polémica do STF, sem dúvida, marcará uma nova era nas relações de crédito no Brasil e deverá ser monitorada de perto por juristas, economistas e pela sociedade civil.

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