Brasil, 3 de julho de 2025
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STJ define que taxa declarada indevida é base para honorários em adjudicação

Terceira Turma do STJ determina que taxa indevida configura proveito econômico e deve ser usado na fixação de honorários sucumbenciais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ação de adjudicação compulsória, uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, devendo ser usada como base de cálculo dos honorários sucumbenciais. A decisão reforça a aplicação do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

Critérios para fixação dos honorários em ações de adjudicação

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ estabelece que a preferência na definição da base de cálculo dos honorários é, inicialmente, pelo valor da condenação, pelo proveito econômico ou, na ausência destes, pelo valor da causa. No caso analisado, a disputa envolvia a regularização de um imóvel em condomínio no Distrito Federal, cujo valor incluiu uma taxa de R$ 11.900,00, considerada indevida pela Justiça.

O processo envolvia uma compra de imóvel que foi quitada, mas cuja transferência foi condicionada ao pagamento da taxa de regularização. O juízo de primeira instância considerou a taxa inexigível e declarou o direito à adjudicação, fixando honorários em 10% sobre o valor da causa, valor que foi mantido pelo TJDFT, mas com alteração na base de cálculo para o valor do proveito econômico, ou seja, o valor do terreno, excluindo benfeitorias.

Proveito econômico deve refletir benefício real para a parte

O STJ reforçou que, em casos de ações adjudicatórias, o valor atualizado da causa — geralmente o valor do imóvel — é a base adequada para os honorários, especialmente quando há um benefício econômico facilmente mensurável, como a dispensa do pagamento de uma taxa indevida.

Para a ministra Nancy Andrighi, a decisão do TJDFT violou regras processuais ao considerar que o proveito econômico seria o valor do terreno, e não a economia obtida com a declaração de indevididade da taxa de R$ 11.900,00. “Uma vez declarada indevida a taxa, o ganho da adquirente se reflete na dispensa de pagamento desse valor”, afirmou.

Implicações da decisão para processos judiciais

A decisão reforça a necessidade de analisar de forma individualizada cada caso na fixação de honorários, levando em conta o proveito econômico efetivamente obtido pela parte. Além disso, destaca que o valor da causa deve refletir esse benefício, especialmente em ações de adjudicação, onde a definição do melhor critério depende do contexto de cada processo.

Para consultar o acórdão completo, acesse aqui.

Saiba mais sobre a decisão na notícia oficial do STJ.

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