De acordo com o advogado trabalhista Roberto Fiorencio, o empregador deve garantir que o dinheiro esteja disponível para o pagamento do trabalhador até o quinto dia útil de cada mês. A obrigatoriedade se aplica mesmo quando o pagamento é realizado por depósitos em conta corrente.
Quando o pagamento deve ser efetuado
Segundo Fiorencio, “em qualquer caso, inclusive quando o pagamento se dá através de depósitos em conta corrente, o dinheiro precisa estar disponível para o trabalhador até o 5º dia útil. Se isto não puder ocorrer por qualquer motivo, deve haver antecipação do pagamento”, afirmou o especialista. Essa regra visa garantir a segurança financeira do trabalhador e o cumprimento da legislação trabalhista.
Consequências do atraso no pagamento
O não cumprimento dessa obrigação pode gerar atrasos e penalidades para o empregador, além de possíveis ações trabalhistas. O Ministério do Trabalho reforça a importância de cumprir com essas datas para evitar problemas legais e garantir os direitos do trabalhador.
Pagamento antecipado
Em casos em que há dificuldades para garantir o pagamento até o quinto dia útil, Fiorencio orienta que o empregador deve realizar a antecipação. “A antecipação do pagamento é uma alternativa para evitar problemas futuros e manter a boa relação com os empregados”, afirmou.
Transparência na remuneração
Especialistas ressaltam ainda a importância de manter a transparência sobre as datas de pagamento, o que contribui para a confiança entre empregadores e trabalhadores. O cumprimento dessas regras é essencial para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista vigente.
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