A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as novas regras que encerram a escala 6x1. A CNC pediu o adiamento do cronograma, enquanto a CNI solicitou a suspensão da norma para contratos de trabalho já existentes.
A CNC afirmou que não contesta a redução da jornada para 40 horas semanais nem a adoção de dois dias de descanso, mas considera insuficiente o prazo de adaptação. Segundo a entidade, a primeira etapa está prevista para entrar em vigor em 16 de dezembro, e a ação pede que isso ocorra apenas em 16 de outubro de 2027.
Na segunda fase, prevista para dezembro de 2027, a jornada seria reduzida para 40 horas semanais, com dois dias de descanso. A CNC pede que essa etapa seja adiada para outubro de 2028.
A entidade argumenta que o prazo de 60 dias não seria suficiente para reorganizar postos, contratar trabalhadores, ajustar turnos e renegociar convenções coletivas. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, também afirmou que a mudança coincidirá com períodos de maior movimento no comércio e no turismo, como a Black Friday, o Natal e a alta temporada.
A CNC ainda questiona a diferença entre os prazos dados ao setor privado e à administração pública para adequar contratos de terceirização e reequilibrar custos.
A CNI pediu que a redução da jornada não alcance contratos, acordos e convenções coletivas firmados antes da promulgação da norma. A entidade também quer excluir micro e pequenas empresas até que haja regulamentação específica e permitir negociações coletivas sobre regimes de compensação, escalas e jornadas.
Como pedidos alternativos, a CNI solicitou ao STF que adie a transição por pelo menos um ano ou permita que negociações coletivas definam prazos diferentes para cada categoria. A entidade argumenta que a aplicação da mudança a contratos já existentes teria efeito retroativo e elevaria os custos de mão de obra.
O governo, porém, indica que não pretende alterar o cronograma. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o decreto de regulamentação deverá ser publicado na segunda-feira e orientar as partes a definir, em convenções coletivas, o modelo de transição adequado para cada atividade.
O limite constitucional de 44 horas semanais estava em vigor desde 1988. Pelo texto aprovado, os trabalhadores terão dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Fonte: O Globo