A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer favorável à inclusão do Avante na Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e Partido da Renovação Democrática (PRD). Se a Justiça Eleitoral aprovar a mudança, a soma dos votos poderá permitir que o grupo alcance a cláusula de barreira nas eleições de 2026.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que os votos dos partidos não podem ser somados para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, porque o Avante disputou a eleição separadamente. Segundo ele, porém, não há impedimento para considerar a soma no cálculo da cláusula de desempenho.
A PGE também citou a ausência de contestação de outros partidos ao pedido e uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, que aceitou solicitação da Federação Rede-PSOL e adotou um critério de arredondamento no cálculo da cláusula de barreira.
As regras das eleições de 2026 exigem a eleição de ao menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação, ou a obtenção de 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com pelo menos 1,5% dos votos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação.
Ao pedir o registro da alteração, a Federação Renovação Solidária argumentou que a entrada do Avante não mudaria a lista de eleitos ou suplentes e, portanto, não interferiria diretamente no resultado da eleição.
O professor de Direito Constitucional Fernandes Neto criticou o parecer em entrevista à GloboNews. Para ele, eventuais efeitos sobre a divisão de recursos e o tempo de propaganda eleitoral deveriam valer apenas a partir das eleições de 2030, para preservar a segurança jurídica.
Segundo Neto, os partidos disputaram a eleição cientes de que seriam avaliados individualmente. Ele afirmou que permitir a adesão após a apuração dos votos mudaria as regras do processo eleitoral depois de seu encerramento.
Fonte: O Globo