O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quarta-feira que contabilizou 45 ocorrências de violência política desde sábado, véspera do segundo turno das eleições de 2026. Os casos somam 47 vítimas e dez mortes, três delas de indígenas, após a vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro na disputa presidencial.
Segundo o ministério, a maior parte dos registros ocorreu entre domingo e segunda-feira, durante celebrações relacionadas ao resultado eleitoral. O levantamento considera dados registrados até esta quarta-feira e ainda será atualizado nos próximos dias.
Entre as medidas anunciadas estão o acompanhamento das investigações pela Polícia Federal, a articulação da Procuradoria-Geral da República com os Ministérios Públicos estaduais e o monitoramento de casos que envolvam agentes das forças de segurança.
O ministério também solicitou informações às corregedorias das polícias estaduais e do Distrito Federal sobre ocorrências com integrantes das corporações. Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina concentraram o maior número de registros.
De acordo com o secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, os casos envolvem crimes eleitorais e episódios de violência política de gênero. Segundo ele, os crimes de violência política de gênero são de competência federal e ficam sob investigação da Polícia Federal, com atuação do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, afirmou que o governo trabalha para consolidar os registros e evitar que a divisão de atribuições entre instituições prejudique a apuração. O ministério também acompanhará investigações criminais e procedimentos administrativos sobre casos em que agentes do Estado sejam suspeitos de envolvimento em mortes.
A proteção dos povos indígenas é outra frente anunciada pelo governo. Segundo Chico Lucas, a Força Nacional e a Polícia Federal poderão atuar na proteção dos territórios e na investigação dos homicídios.
A violência política é prevista no artigo 359-P do Código Penal, enquanto a violência política contra a mulher está tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral. O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, disse que as medidas buscam garantir a apuração dos casos e os direitos das vítimas.
Fonte: O Globo