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quinta-feira, 29 de outubro de 2026

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TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027

TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para a CBS, tributo que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027.

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs nesta quarta-feira (28) que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3% em 2027. A proposta será encaminhada ao Senado, que terá até 15 de dezembro para analisar e fixar o percentual.

O tribunal também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, incluindo importações.

Criada pela Reforma Tributária, a CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Pela legislação, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos substituídos.

O presidente do TCU e relator do processo, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o percentual é um parâmetro e não necessariamente a alíquota final. A União poderá estabelecer, por lei específica, uma taxa inferior ou superior; se não houver mudança, valerá a alíquota de referência.

Segundo Vital do Rêgo, o cálculo reflete a previsão de arrecadação para 2027 e não mede o impacto sobre preços, contribuintes ou setores específicos. O resultado considera as alíquotas reduzidas, os regimes diferenciados, o Simples Nacional, o cashback e os créditos presumidos previstos na legislação.

O TCU informou que quanto maior o número de exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, começará a ser cobrado efetivamente em 2029 e terá percentual de 0,1% em 2027.

Fonte: O Globo

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