O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs nesta quarta-feira (28) que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3% em 2027. A proposta será encaminhada ao Senado, que terá até 15 de dezembro para analisar e fixar o percentual.
O tribunal também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, incluindo importações.
Criada pela Reforma Tributária, a CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Pela legislação, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos substituídos.
O presidente do TCU e relator do processo, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o percentual é um parâmetro e não necessariamente a alíquota final. A União poderá estabelecer, por lei específica, uma taxa inferior ou superior; se não houver mudança, valerá a alíquota de referência.
Segundo Vital do Rêgo, o cálculo reflete a previsão de arrecadação para 2027 e não mede o impacto sobre preços, contribuintes ou setores específicos. O resultado considera as alíquotas reduzidas, os regimes diferenciados, o Simples Nacional, o cashback e os créditos presumidos previstos na legislação.
O TCU informou que quanto maior o número de exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, começará a ser cobrado efetivamente em 2029 e terá percentual de 0,1% em 2027.
Fonte: O Globo