O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que a assinatura do eleitor no caderno de votação não serve para comprovar eventual fraude nas urnas. A orientação foi divulgada após a circulação de um vídeo que recomendava a assinatura como forma de garantir futuras auditorias.
Segundo o tribunal, o que pode ser verificado é o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna eletrônica. A assinatura no caderno não permite confrontar a identidade do eleitor com os votos registrados.
Eleitores habilitados por biometria podem ser dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada no atendimento comprova o comparecimento. A assinatura é obrigatória quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas e a habilitação ocorre com a informação do ano de nascimento.
O TSE também afirmou que a assinatura desnecessária pode atrasar o atendimento nas seções eleitorais. A conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação com os totais de votos de cada seção e disponibilizado na internet.
Os dados dos boletins permitem comparar os resultados publicados pelo TSE com os documentos emitidos pelas urnas eletrônicas no encerramento da votação.
Fonte: g1