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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

ELEIÇÕES

TSE esclarece que assinatura no caderno de votação não comprova fraude nas urnas

TSE afirma que a assinatura no caderno de votação não comprova fraude e orienta eleitores sobre a função do Boletim de Urna.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que a assinatura do eleitor no caderno de votação não serve para comprovar eventual fraude nas urnas. A orientação foi divulgada após a circulação de um vídeo que recomendava a assinatura como forma de garantir futuras auditorias.

Segundo o tribunal, o que pode ser verificado é o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna eletrônica. A assinatura no caderno não permite confrontar a identidade do eleitor com os votos registrados.

Eleitores habilitados por biometria podem ser dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada no atendimento comprova o comparecimento. A assinatura é obrigatória quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas e a habilitação ocorre com a informação do ano de nascimento.

O TSE também afirmou que a assinatura desnecessária pode atrasar o atendimento nas seções eleitorais. A conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação com os totais de votos de cada seção e disponibilizado na internet.

Os dados dos boletins permitem comparar os resultados publicados pelo TSE com os documentos emitidos pelas urnas eletrônicas no encerramento da votação.

Fonte: g1

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