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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Desenrola 3.0 recebe carteiras de dívidas até 30 de outubro

Bancos, seguradoras e fundos têm até 30 de outubro para apresentar dívidas ao Desenrola 3.0, cujo leilão deve ocorrer entre novembro e dezembro.

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Bancos, seguradoras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) têm até 30 de outubro de 2026 para apresentar ao Ministério da Fazenda as carteiras de dívidas que poderão participar do Desenrola 3.0.

As instituições que não manifestarem interesse dentro do prazo não poderão participar do leilão, previsto para ocorrer entre o fim de novembro e o início de dezembro. A compra das carteiras pelo governo deve ser realizada apenas em 2027.

A nova etapa do programa prevê que a União compre as dívidas com desconto mínimo de 90% e depois cobre os valores renegociados dos devedores, que poderão pagar à vista ou parcelado.

O governo poderá destinar até R$ 15 bilhões à aquisição de carteiras durante a vigência do programa, prevista até junho de 2028. Nas primeiras rodadas, serão consideradas dívidas de cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial, crédito pessoal não consignado para pessoas físicas e crédito sem garantia real para microempreendedores individuais.

A estimativa inicial é de que até R$ 90 bilhões em débitos sejam apresentados, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. O secretário-executivo da pasta, Rogério Ceron, afirmou que a compra de todo esse volume custaria no máximo R$ 9 bilhões à União, caso as dívidas fossem adquiridas com desconto de 90%.

O governo não pretende necessariamente comprar todo o volume apresentado. A estratégia prevê selecionar carteiras dentro de um orçamento limitado, o que pode elevar os descontos para percentuais entre 95% e 97%, segundo Ceron. Durigan também disse que o edital poderá exigir descontos superiores ao piso de 90%.

As instituições deverão informar carteiras de dívidas em atraso há entre dois e quatro anos e meio, originadas de operações de crédito contratadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais. O valor original de cada dívida deve ser inferior a R$ 10 mil.

Fonte: O Globo

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