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domingo, 25 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

TSE esclarece que assinatura no caderno de votação não comprova fraude nas urnas

TSE esclarece que assinar o caderno de votação não permite comprovar eventual fraude nas urnas nem substitui os mecanismos oficiais de auditoria.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a assinatura do eleitor no caderno de votação não serve para comprovar eventual fraude nas urnas. O esclarecimento foi publicado após a circulação de um vídeo nas redes sociais que recomendava a assinatura como forma de garantir futuras auditorias.

Segundo o tribunal, eleitores habilitados por biometria não precisam assinar o caderno, porque a impressão digital usada no atendimento comprova o comparecimento. Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, o eleitor informa o ano de nascimento e deve assinar o documento.

O TSE também afirmou que a assinatura não permite comparar o registro individual do eleitor com o voto digitado e confirmado na urna. A conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação e disponibilizado na internet, com os totais de votos de cada seção.

A orientação compartilhada no vídeo, portanto, é enganosa e pode ainda atrasar o atendimento nas seções eleitorais, de acordo com o tribunal.

Fonte: g1

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