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domingo, 25 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

TSE diz que assinatura no caderno de votação não comprova fraude nas urnas

TSE afirma que assinar o caderno de votação não comprova fraude e orienta eleitores sobre o uso da biometria e do Boletim de Urna.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a assinatura do eleitor no caderno de votação não serve para comprovar eventual fraude nas urnas nem para confrontar o voto registrado na eleição.

A orientação desmentida circula em um vídeo nas redes sociais, no qual uma mulher recomenda que os eleitores assinem o caderno mesmo quando a biometria for reconhecida. Segundo o TSE, essa estratégia é enganosa e pode atrasar o atendimento nas seções eleitorais.

Eleitores habilitados por biometria ficam dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada no procedimento registra o comparecimento. Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, a habilitação pode ser feita com a informação do ano de nascimento, e o eleitor deve assinar o caderno.

De acordo com o tribunal, a conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação que informa o total de votos registrados em cada seção. Os dados também são disponibilizados na internet e podem ser comparados com os resultados publicados pela Justiça Eleitoral.

Fonte: g1

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