O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a assinatura do eleitor no caderno de votação não serve para comprovar eventual fraude nas urnas nem para confrontar o voto registrado na eleição.
A orientação desmentida circula em um vídeo nas redes sociais, no qual uma mulher recomenda que os eleitores assinem o caderno mesmo quando a biometria for reconhecida. Segundo o TSE, essa estratégia é enganosa e pode atrasar o atendimento nas seções eleitorais.
Eleitores habilitados por biometria ficam dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada no procedimento registra o comparecimento. Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, a habilitação pode ser feita com a informação do ano de nascimento, e o eleitor deve assinar o caderno.
De acordo com o tribunal, a conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação que informa o total de votos registrados em cada seção. Os dados também são disponibilizados na internet e podem ser comparados com os resultados publicados pela Justiça Eleitoral.
Fonte: g1