O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a assinatura do eleitor no caderno de votação não pode ser usada para comprovar eventual fraude nas urnas. A orientação circula em um vídeo publicado nas redes sociais e foi classificada como enganosa pelo tribunal.
Segundo o TSE, eleitores identificados por biometria podem ser dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada na habilitação registra o comparecimento. A assinatura também não permite confrontar a identidade do eleitor com o voto digitado e confirmado na urna.
Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, o eleitor informa o ano de nascimento e deve assinar o caderno. De acordo com o tribunal, esse dado não consta no documento usado na seção eleitoral.
A conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao final da votação com os totais de votos da seção. Os dados do boletim podem ser comparados com as informações divulgadas pelo TSE.
Fonte: g1