O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impediu Anthony Garotinho (Republicanos) de votar no segundo turno das eleições neste domingo (25), após revogar a liminar que havia autorizado o ex-governador a exercer o direito de voto.
A decisão foi tomada por unanimidade em 15 de outubro, no julgamento de um mandado de segurança apresentado por Garotinho. O tribunal considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar o registro da candidatura em 8 de outubro, confirmou a suspensão dos direitos políticos do político em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
O TRE-RJ manteve, porém, o voto de Garotinho no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, porque a liminar ainda estava em vigor naquela data.
Também em 8 de outubro, o TSE negou por unanimidade o registro da candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. Por 5 votos a 2, a Corte determinou a nulidade dos 274.411 votos recebidos por ele, o equivalente a 3,17% da votação atribuída ao candidato.
A anulação levou à retotalização dos votos válidos. Douglas Ruas (PL), que havia recebido 4.271.199 votos, passou de 49,27% para 50,88% e foi declarado eleito governador no primeiro turno. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos.
Fonte: g1