O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impediu Anthony Garotinho, do Republicanos, de votar no segundo turno das eleições neste domingo (25). A decisão, tomada por unanimidade em 15 de outubro, derrubou a liminar que havia autorizado o ex-governador a exercer o direito de voto.
O tribunal julgou um mandado de segurança apresentado por Garotinho e considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em 8 de outubro, a suspensão dos direitos políticos do político em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
O voto de Garotinho no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foi mantido porque a liminar ainda estava em vigor naquela data. A discussão sobre o direito de votar ocorreu em um processo específico, separado do julgamento sobre o registro da candidatura ao governo do Rio.
Também em 8 de outubro, o TSE negou por unanimidade o registro da candidatura de Garotinho. Por 5 votos a 2, os ministros determinaram a nulidade dos 274.411 votos recebidos por ele, equivalentes a 3,17% da votação atribuída ao candidato.
A decisão provocou a retotalização do resultado. Com a retirada dos votos de Garotinho da base de votos válidos, Douglas Ruas (PL) passou de 49,27% para 50,88% e foi declarado eleito governador no primeiro turno. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos.
Fonte: g1