O Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) adotam medidas para garantir, neste domingo (25), o deslocamento de indígenas, quilombolas e ribeirinhos aos locais de votação em diferentes regiões do país.
A iniciativa ocorre após decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que autorizou órgãos federais a transportar eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. A decisão manteve a exigência de comunicação prévia das operações e de aprovação da Justiça Eleitoral.
Segundo o governo federal, o plano validado pelo TSE prevê atendimento conforme as necessidades de cada localidade e a disponibilidade de recursos. As medidas incluem transporte terrestre ou fluvial gratuito e, quando não houver possibilidade de oferta direta, ressarcimento de despesas mediante solicitação, autorização prévia e posterior comprovação.
As comunidades que precisam de apoio devem enviar os pedidos com urgência pelo site solicitetransporte.serpro.gov.br. As solicitações devem informar a comunidade, o município, os locais de origem e votação, o número estimado de eleitores, os trajetos e as necessidades de transporte, combustível, alimentação, descanso ou apoio linguístico.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar no segundo turno, dos quais 4.770 precisam de deslocamento fluvial. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a exigência de autorização individual para cada operação poderia inviabilizar o atendimento a poucas horas da eleição.
A controvérsia começou após uma decisão da Justiça Federal do Pará, na quinta-feira, que determinou à União a adoção de medidas emergenciais para assegurar o transporte gratuito de eleitores indígenas. Na sexta-feira, a Justiça Federal homologou um plano apresentado pelo governo, mas Nunes Marques determinou, menos de duas horas depois, que o transporte por órgãos públicos dependesse de aprovação expressa e prévia da autoridade eleitoral competente.
O presidente do TSE também exigiu a identificação de veículos, condutores, itinerários, pontos de embarque e horários, além de advertir que operações realizadas fora dessas condições estariam sujeitas às proibições da legislação eleitoral. Para a PGR, a decisão criou um impasse jurídico e operacional para comunidades que dependem de viagens de barco com duração de horas ou dias.
Fonte: O Globo