O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas-PI) comunicou neste sábado (24) que as empresas do comércio lojista devem suspender as atividades no domingo (25), data do segundo turno das eleições, por determinação judicial.
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 001745-52.2026.22.0006, pelo juiz Gustavo Lima Martins. Segundo o sindicato, o magistrado reconheceu o dia 25 de outubro como feriado nacional e apontou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026-2028 não autoriza o funcionamento do comércio lojista na data.
A medida, conforme o comunicado, também alcança as lojas instaladas em shopping centers. O presidente do Sindilojas-PI, Tertulino Ribeiro Passos, informou ter sido formalmente notificado da decisão às 17h de sábado.
O sindicato orientou as empresas a cumprir a determinação judicial e suspender o atendimento durante o domingo. O funcionamento de outras atividades e serviços não foi detalhado no comunicado divulgado pela entidade.
Fonte: g1 Piauí