O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que é enganosa a mensagem que recomenda a assinatura do caderno de votação como forma de comprovar eventuais fraudes nas urnas.
Segundo o tribunal, a assinatura não permite confrontar o registro do eleitor com os votos digitados e confirmados na urna. Eleitores habilitados por biometria também podem ser dispensados de assinar, já que a impressão digital utilizada no procedimento comprova o comparecimento.
Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, o eleitor informa o ano de nascimento e deve assinar o caderno. O TSE informa que esse dado não consta no documento e que a assinatura, nesse caso, não funciona como registro do voto.
A conferência dos resultados eleitorais pode ser feita pelo Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação com os totais de votos de cada seção. Os dados do boletim podem ser comparados com os resultados divulgados pelo TSE.
Fonte: g1