O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou em decisão nesta sexta-feira (23) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro podem abrir os sigilos bancários e telefônicos dos candidatos sem autorização judicial.
Mendonça manteve decisão anterior que autorizava os candidatos a divulgar, por iniciativa própria, informações de sua titularidade. Segundo o ministro, não cabe ao TSE fiscalizar desafios feitos em debates nem intermediar acordos cuja execução dependa da vontade dos envolvidos.
"Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares", escreveu Mendonça. Ele afirmou que os interessados podem publicar os dados bancários, fiscais, telefônicos e de gastos com cartão corporativo sem determinação judicial.
Após a primeira decisão, as duas campanhas entregaram novos documentos ao tribunal, mas não divulgaram publicamente as informações. A equipe de Lula pediu que o TSE requisitasse os dados aos órgãos oficiais e os publicasse simultaneamente, para assegurar a integralidade e a fidedignidade dos documentos.
Os advogados de Flávio Bolsonaro concordaram com o entendimento de Mendonça e afirmaram que cada candidato é livre para abrir o próprio sigilo. A campanha, porém, pediu que Lula divulgue primeiro os gastos do cartão corporativo da Presidência.
As duas campanhas também apresentaram procurações autorizando a publicação dos dados. Os documentos ligados a Lula mencionam o cumprimento de um compromisso assumido durante a campanha, enquanto os representantes de Flávio condicionaram a divulgação a uma decisão judicial do TSE, hipótese rejeitada por Mendonça.
Fonte: O Globo