A Justiça de São Paulo determinou que a Meta restabeleça, em até cinco dias, os perfis do advogado Ariel de Castro Alves no Instagram, no Facebook e no Threads. A decisão é da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital.
Na sentença, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo afirmou que a exclusão de contas sem a indicação específica da regra supostamente violada pode configurar conduta arbitrária e prática de censura. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa.
Os perfis de Ariel foram desativados simultaneamente em 7 de setembro de 2025. O advogado, que atua na defesa dos direitos humanos e da infância, afirmou que abriu contas reservas para manter comunicações profissionais e atribuiu a suspensão a uma possível retaliação por suas manifestações favoráveis à regulação das plataformas e ao chamado ECA Digital.
Segundo a decisão, a Meta apresentou alegações genéricas de violação das diretrizes comunitárias, sem apontar qual publicação teria desrespeitado os termos de uso. A magistrada reconheceu que as plataformas podem aplicar suas regras para coibir ilícitos, mas ressaltou que o procedimento deve informar os motivos da medida e permitir a contestação do usuário.
A sentença não obrigou a empresa a recuperar conteúdos que já tenham sido apagados de seus servidores, conforme as regras aplicáveis do Marco Civil da Internet. O pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais foi negado, sob o entendimento de que o caso representou descumprimento contratual e exclusão digital, sem dano direto à honra do advogado.
A defesa de Ariel informou que pretende recorrer da decisão sobre a indenização. No processo, a Meta sustentou que agiu no exercício regular de seu direito ao suspender contas que violassem suas diretrizes e defendeu limites para a intervenção estatal em sua atividade econômica.
Fonte: g1