Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25), poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal em estados que regulamentaram o benefício.
As regras para solicitar as passagens variam conforme a unidade da Federação. Em geral, o eleitor deve procurar o guichê ou ponto de atendimento da empresa responsável pela linha e apresentar o título de eleitor ou o e-Título, além de documento oficial com foto.
Em alguns estados, é possível emitir antecipadamente os bilhetes de ida e volta. Para o retorno, determinadas administrações exigem o comprovante de votação e a comprovação de uso da gratuidade no trecho de ida.
Em São Paulo, as linhas intermunicipais semiurbanas e rodoviárias serão gratuitas durante todo o domingo, das 0h às 23h59. Nos ônibus metropolitanos, a gratuidade valerá das 6h às 20h, sem detalhamento oficial sobre a necessidade de reserva ou documentos específicos para as linhas rodoviárias.
No Rio de Janeiro, a medida será aplicada aos ônibus intermunicipais urbanos das 6h às 20h de domingo. Os ônibus intermunicipais rodoviários não estão incluídos como regra geral, exceto em trajetos que não tenham serviço urbano equivalente.
Na Bahia, a gratuidade começa às 18h desta sexta-feira (23) e vai até as 12h de segunda-feira (26). Os bilhetes podem ser retirados nos guichês com apresentação do título de eleitor e documento com foto, e a viagem de retorno exige comprovante de votação, salvo quando os dois trechos forem emitidos antecipadamente.
No Piauí, as viagens rodoviárias intermunicipais serão gratuitas entre 0h de sexta-feira e 12h de segunda-feira. A emissão pode ser feita nos pontos de atendimento das empresas, com apresentação de documento que comprove a identidade e o local de votação.
Em Pernambuco, os eleitores devem procurar a empresa responsável pela rota nos dias 23, 24 ou 25 de outubro, levando título de eleitor e documento de identificação. Na Zona da Mata e no Agreste, os bilhetes valem apenas no domingo; no Sertão, a ida poderá ocorrer a partir das 18h de sábado, com retorno até as 21h de domingo.
No Rio Grande do Sul, o benefício para viagens intermunicipais de longo curso valerá das 8h de sábado às 8h de segunda-feira. O eleitor deverá apresentar o título ou o e-Título, e a gratuidade prioriza ônibus comuns, sem incluir serviços executivo, leito e leito-cama.
Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Santa Catarina, Tocantins, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe também divulgaram regras de gratuidade, com diferenças nos horários, na necessidade de reserva e na documentação exigida. Em alguns desses estados, o benefício inclui transporte metropolitano ou aquaviário.
No Ceará, as viagens interurbanas exigem reserva com até dois dias de antecedência em determinadas empresas, enquanto vans e micro-ônibus não exigem agendamento. Em Mato Grosso, os dados do eleitor são registrados no Bilhete de Passagem Eletrônico, e o retorno depende da apresentação do comprovante de votação.
Na Paraíba, os bilhetes podem ser retirados antecipadamente nos terminais, e a gratuidade nas linhas semiurbanas vale apenas no domingo. No Pará e no Maranhão, o benefício também alcança modalidades aquaviárias em trechos regulamentados.
A oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação decorre de determinação do Supremo Tribunal Federal, feita em 2023, e de regras do Tribunal Superior Eleitoral. Na quinta-feira (22), o TSE orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a fiscalizar a prestação do serviço, divulgar horários e itinerários e comunicar eventuais irregularidades.
A gratuidade não se estende automaticamente às viagens interestaduais. Antes do embarque, o eleitor deve consultar a empresa responsável pelo trajeto sobre horários, disponibilidade de assentos, documentos exigidos e procedimento para emissão do bilhete.
Fonte: G1